Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, para dispor sobre sustentabilidade ambiental, inclusão social e gestão democrática nas cidades.

Deputado federal · PL · MA
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
10 proposições
Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, para dispor sobre sustentabilidade ambiental, inclusão social e gestão democrática nas cidades.
Acrescenta o inciso IX ao art. 225, §º1 da Constituição Federal, a alínea “e” ao inciso II do art. 9º, §3º e o §14 ao art. 9º da Emenda Constitucional 132/2023 para corrigir o tratamento injusto concedido pela Reforma Tributária aos agentes que atuam no setor de reciclagem, desvalorizando os materiais recicláveis e desincentivando a economia circular.
Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, objetivando estabelecer a isenção de emolumentos cartoriais para os atos relativos ao registro de títulos translativos de domínio de imóveis rurais obtidos por beneficiários dos programas de reforma agrária.
Dispõe sobre o acesso de clientes às cozinhas de estabelecimentos que comercializam alimentos preparados para consumo e dá outras providências.
Institui diretrizes para Programa de Combate a Violência em instituições de ensino.
Altera a Lei nº 13.364, de 29 de novembro de 2016, para prever práticas voltadas ao bem-estar animal.
Dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento de fraldas descartáveis aos idosos em estado de vulnerabilidade social.
Institui linha especial de crédito rural.
Estabelece medidas de conservação da Região Hidrográfica do Tocantins-Araguaia.
Altera o art. 96 da Constituição Federal, para dispor sobre a eleição dos órgãos diretivos dos Tribunais de Justiça.