Altera a Lei 8.137 de 1990 para excluir da incidência do tipo penal previsto no seu art. 2º, II a conduta do agente que declara tributo e não o recolhe

Deputado federal · MISSÃO · SP
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Altera a Lei 8.137 de 1990 para excluir da incidência do tipo penal previsto no seu art. 2º, II a conduta do agente que declara tributo e não o recolhe
Institui a Política Nacional de Desenvolvimento e Aprimoramento dos Estabelecimentos Prisionais de Segurança Máxima; e dá outras providências.
Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações, para dispor sobre a transparência dos dados do sistema de Justiça.
Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, para vedar a cobrança do ITCMD na hipótese de cessão não onerosa.
Altera a Lei nº 12.741, de 2012, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor, de que trata o § 5º do artigo 150 da Constituição Federal, para atualizá-la de acordo com a Emenda à Constituição Federal nº 132, de 2023 e dá outras providências
Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, para vedar a cobrança do ITCMD na hipótese de cessão não onerosa
Dispõe sobre as debêntures de infraestrutura, altera a Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997, a Lei nº 11.478, de 29 de maio de 2007, a Lei nº 11.312, de 27 de junho de 2006, a Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011 e a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012 e dá outras providências. NOVA EMENTA: Dispõe sobre as debêntures de infraestrutura; altera as Leis nºs 9.481, de 13 de agosto de 1997, 11.478, de 29 de maio de 2007, e 12.431, de 24 de junho de 2011; e dá outras providências.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo da entrega da declaração de ajuste do imposto de renda no ano de 2024, referente ao ano fiscal de 2023, para os residentes do Estado do Rio Grande do Sul
Dispõe sobre a prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda em 2024 para os residentes do Estado do Rio Grande do Sul
Dispõe sobre a suspensão de exigências de pagamentos de tributos federais, durante o período de dois anos, para fatos geradores ocorridos exclusivamente no estado do Rio Grande do Sul.
Dispõe sobre a dedução de doações no imposto sobre a renda das doações efetuadas para a assistência às pessoas afetadas e a recuperação de danos decorrentes das enchentes no estado do Rio Grande do Sul em 2024.
Dispõe sobre a destinação de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para assistência humanitária em resposta às calamidades públicas ocasionadas por fortes chuvas e enchentes no Rio Grande do Sul.
Dispõe sobre a prorrogação do vencimento de tributos federais para pessoas físicas e jurídicas em decorrência do estado de calamidade pública decretado no Estado do Rio Grande do Sul.
Susta os efeitos da solução de consulta nº 214 de 2021 da Receita Federal
Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, para vedar a cobrança do ITCMD na hipótese de cessão não onerosa.
Dá nova redação ao art. 195 da Constituição Federal, para substituir as contribuições sobre a folha de salários e sobre a receita ou faturamento pela contribuição sobre a movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira, e dá outras providências.
Altera o artigo 122 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Susta o Decreto nº 11.764, de 31 de outubro de 2023, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022.
Acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, e à Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, que institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, respectivamente, para vedar a exclusão de despesas da meta fiscal, bem como a compensação de metas entre o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social com o Programa de Dispêndios Globais.
Revoga o §2º do art. 32 do Código Tributário Nacional, a fim de acabar com a possibilidade de cobrança de IPTU em áreas que não têm os requisitos urbanísticos mínimos previstos no Código.