Caracteriza como essenciais e exclusivas de Estado as atividades exercidas por Engenheiros, Arquitetos e Engenheiros-Agrônomos, quando ocupantes de cargo efetivo no serviço público federal, estadual e municipal.

Deputada federal · PSD · RJ
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que a deputada assina.
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Caracteriza como essenciais e exclusivas de Estado as atividades exercidas por Engenheiros, Arquitetos e Engenheiros-Agrônomos, quando ocupantes de cargo efetivo no serviço público federal, estadual e municipal.
Altera a Lei n° 8.878, de 11 de maio de 1994, para conceder anistia aos empregados públicos admitidos pelas empresas públicas federais. Rede Ferroviária Federal (RFFSA), Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) e Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. (TRENSURB) dispensados sem justa causa prevista no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para garantir o acesso gratuito aos serviços públicos digitais federais essenciais disponibilizados por meio da plataforma Gov.br e de aplicações oficiais da Administração Pública Federal.
Institui o Plano Brasil Sem Fome, com a finalidade de promover a segurança alimentar e nutricional e enfrentar a fome no território nacional, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação de informações relativas a promoção ou patrocínio de eventos artísticos, culturais e esportivos com recursos públicos, e dá outras providências.
Cria a Política Nacional de Acolhimento a Brasileiros Deportados e Repatriados.
Institui o Programa Nacional de Apoio à Proteção dos Animais – PRONAPA.
Altera a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, para estabelecer a contagem de prazos em dias úteis e sua suspensão no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro.
Altera a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, para estabelecer prazo máximo para a conclusão dos processos administrativos que tramitam sob o regime de prioridade, dispor sobre a possibilidade excepcional de prorrogação e incorporar medidas visando garantir eficiência processual.
Dispõe sobre a perda da função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente.
Institui, para a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, compensação financeira pelo consumo de recursos hídricos provenientes de corpos d’água sob domínio da União.
Altera a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a fim de instituir na Lei Orçamentária Anual e no Relatório Resumido da Execução Orçamentária a obrigatoriedade de demonstrativos específicos sobre recursos destinados a programas e ações voltados a crianças e adolescentes.
Altera a Lei Complementar nº 222, de 26 de novembro de 2025, para dispor sobre a priorização dos projetos voltados ao esporte educacional no âmbito dos incentivos fiscais ao esporte.
Acrescenta o art. 3º-A à Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013, para garantir às vítimas de violência sexual atendimento preferencial pela autoridade policial, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública
Institui o Programa Periferia Viva e estabelece diretrizes para a promoção da redução das desigualdades socioterritoriais em territórios periféricos urbanos.
Dispõe sobre o princípio da insignificância no âmbito penal e sua inaplicabilidade a crimes contra a Administração Pública.
Dispõe sobre a criação do Sistema Nacional de Informação para a Proteção Integral à Infância e à Adolescência (SPIAA) e dá outras providências.
Altera o art. 51 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para dispor sobre a sanção à instituição financeira pela não observância da proibição de cobrança de tarifas bancárias das organizações da sociedade civil.
Estabelece o crime de violência institucional em instituições privadas e cria agravante nos casos em que a revitimização recaia sobre mulher vítima de violência doméstica e familiar.
Dispõe sobre o Orçamento Sensível a Mulher – OSM.