Altera o §9º do artigo 166 da Constituição Federal para destinar parte dos recursos oriundos das emendas individuais a programas e ações relacionados ao Esporte.

Deputado federal · UNIÃO · BA
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Altera o §9º do artigo 166 da Constituição Federal para destinar parte dos recursos oriundos das emendas individuais a programas e ações relacionados ao Esporte.
Altera a Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, para fixar um limite mínimo para o valor global de bagagem que limita a isenção de bens adquiridos por viajantes procedentes do exterior ou da Zona Franca de Manaus e bens adquiridos em loja franca.
Acrescenta o inciso XVIII ao art. 49, para estabelecer competência ao Congresso Nacional para autorizar operações de crédito por instituições financeiras controladas pela União, sempre que o objeto da operação vier a ser executado fora do País.
Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) dos imóveis rurais que se destinem à produção de alimentos orgânicos e sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre a industrialização de produtos biodegradáveis.
Dispõe sobre incentivos fiscais para importação de veículos de coleção.