Proposta para a Semana Nacional da Cultura Brasileira, que será comemorada na semana que compreende o dia 5 de novembro, Dia Nacional da Cultura e da Ciência, conforme estabelece a Lei nº 5.579, de 15 de maio de 1970.

Deputada federal · PSB · BA
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que a deputada assina.
188 proposições
Proposta para a Semana Nacional da Cultura Brasileira, que será comemorada na semana que compreende o dia 5 de novembro, Dia Nacional da Cultura e da Ciência, conforme estabelece a Lei nº 5.579, de 15 de maio de 1970.
Altera a Lei 12.965, de 23 de abril e 2014, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil, para prever que provedores de redes sociais adotem medidas para identificar e sinalizar conteúdos realizados com uso de inteligência artificial.
Altera o art. 9º da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para ampliar para 1 (um) ano o prazo mínimo de filiação partidária.
Altera o art. 9º da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para exigir dos candidatos prazo de domicílio eleitoral e filiação a partido político de pelo menos um ano antes das eleições.
Altera a Lei 4.117, de 27 de agosto de 1962, que institui o Código Brasileiro de Telecomunicações, para dispor sobre a divulgação de canais de atendimento à mulher vítima de violência na “Voz do Brasil”. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 (Código Brasileiro de Telecomunicações), para dispor sobre a divulgação de canais de atendimento à mulher vítima de violência no programa A Voz do Brasil.
Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para dispor sobre regras da propaganda eleitoral gratuita de candidaturas de mulheres e de pessoas negras.
Altera os arts. 36 e 57-A da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para ampliar para 60 (sessenta) dias anteriores ao pleito o início da propaganda eleitoral.
Dá nova redação ao inciso XIII, do artigo 7° da Constituição Federal para dispor sobre a redução da jornada de trabalho para quatro dias por semana no Brasil.
Institui a Política de Atenção Integral e Proteção às Mulheres Sobreviventes de Tentativas de Feminicídio
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de modo a propor a substituição dos itinerários formativos pelas áreas do conhecimento na organização do ensino médio.
Altera as Leis nos 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e 10.741, de 1º de outubro de 2003, para assegurar serviço de comunicação de emergências ocorridas com a pessoa idosa e com a pessoa com deficiência.
Altera a Lei nº 13.185, de 6 de novembro de 2015, que institui o programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying), para dispor sobre a obrigatoriedade de notificação da intimidação sistemática e dá outras providências.
Altera a Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para determinar que os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de intimidação sistemática (bullying) no ambiente escolar.
"Confere o título de "Capital Nacional do Acarajé" à cidade de Salvador, no Estado da Bahia".
Define a atividade de influência em meio eletrônico, estabelece regras relativas a publicidade e uso de imagem e obrigações para agentes e provedores digitais.
Institui a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) incidente sobre a fabricação ou a importação de tabaco e seus derivados, para o custeio de ações de tratamento aos doentes vítimas do tabagismo.
Dispõe sobre a oferta de recursos digitais pedagógicos para o estudo dos símbolos nacionais como tema transversal dos currículos do ensino fundamental.
Susta o art. 3º, o art. 104, o § 1º do art. 107 e o art. 109 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e a Portaria nº 13, de 29 de janeiro de 2020, da Secretaria de Comércio Exterior da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia.
Altera o art. 25 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, a fim de reduzir para 1 (um) mês o período de carência exigido na concessão do salário-maternidade das seguradas contribuinte individual, especial e facultativa.
Estabelece percentual mínimo de cacau nos chocolates e torna obrigatória a informação sobre o teor de cacau nos rótulos, embalagens e peças publicitárias desses produtos, nacionais e importados, comercializados no Brasil.