Concede anistia aos fatos que especifica.

Deputado federal · PL · MG
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Concede anistia aos fatos que especifica.
Insere nova causa de aumento de pena no crime de roubo, consistente na prática da subtração em virtude de acidente com veículo de carga.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da notificação à autoridade policial, pelos hospitais, clínicas e unidades básicas de saúde, da interrupção de gestação decorrente de estupro e dá outras providências.
Modifica cláusula de aumento de pena para o crime de feminicídio.
Altera o tratamento do estupro, mediante o restabelecimento da tipificação autônoma do delito de atentado violento a pudor, criminalizando o atentado violento a pudor de vulnerável, modificando a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990.
Acrescenta o art. 351-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal.
Acrescenta o art. 127-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
Altera o § 2º do art. 35 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
Altera o art. 315 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal -, de modo a agravar a pena cominada ao emprego irregular de verbas ou rendas públicas, em especial, às destinadas à saúde e educação.
Estabelece agravante para o crime de extorsão.
Altera o art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de aplicar as penas em dobro quando o crime de estelionato for praticado por qualquer meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática.
Estabelece agravante para o crime de estelionato.
Acrescenta o inciso IV ao §7o do art. 121 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para criar causa de aumento de pena de 1/3 (um terço) até a metade da pena do homicídio, se a vítima for trabalhador em exercício de suas atividades laborais.