Dispõe sobre a logística reversa de medicamentos.

Deputado federal · PP · ES
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
52 proposições
Dispõe sobre a logística reversa de medicamentos.
Altera o Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal para inserir a causa de aumento de pena no art. 157, §2°, inciso VIII e altera a redação do paragrafo único do art. 147.
Altera o art. 611 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para acrescentar o § 3º, que dispõe sobre o enquadramento sindical dos empregados em regime de teletrabalho.
Altera o art. 4º da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, para dispor sobre a transferência de receitas, provenientes de aforamento e ocupação de terrenos de marinha e seus acrescidos, aos Municípios em que se situam.
Extingue as taxas incidentes sobre os terrenos de marinha e seus acrescidos.
Dispõe sobre a inclusão de todo o Estado do Espírito Santo na área de atuação da Sudene.
Dispõe sobre a obrigação das agências bancárias disponibilizarem um funcionário exclusivo para atendimento aos idosos e deficientes nos caixas de autoatendimento.
Estabelece diretrizes gerais para o atendimento prestado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às pessoas acometidas por Síndrome de Fibromialgia ou Fadiga Crônica. NOVA EMENTA: Estabelece diretrizes para o atendimento prestado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às pessoas acometidas por Síndrome de Fibromialgia ou Fadiga Crônica ou por Síndrome Complexa de Dor Regional ou outras doenças correlatas.
Estabelece obrigação de divulgação pela União, em sítio eletrônico específico, de Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas e dá outras providências.
Altera o art. 67 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor sobre o repouso semanal remunerado para os empregados que trabalham aos domingos.
Altera o Título VI-A, do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor sobre a possibilidade de a sessão de tentativa de conciliação ocorrer na modalidade virtual por videoconferência, acrescenta outros dispositivos, e dá outras providências.
Dispõe sobre a proibição do corte de energia elétrica, água, serviços de telefonia e internet às famílias que se encaixam na lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, enquanto durar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).