Altera o art. 228 da Constituição Federal, para reduzir a idade mínima de imputabilidade penal, nas condições que estabelece.

Deputado federal · PP · ES
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Altera o art. 228 da Constituição Federal, para reduzir a idade mínima de imputabilidade penal, nas condições que estabelece.
Institui o Programa Nacional Bibliotecas Vivas, destinado a fortalecer bibliotecas públicas municipais e estaduais por meio de incentivos fiscais culturais e parcerias com a iniciativa privada, promovendo o acesso à leitura e a dinamização dos espaços públicos de cultura.
Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para estabelecer como diretriz da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista a garantia de atendimento educacional especializado gratuito, asseguradas as condições necessárias ao efetivo desenvolvimento intelectual, social e afetivo desses educandos no ambiente escolar.
Altera o art. 51 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para dispor sobre a reserva de veículos para pessoas com deficiência nas frotas de táxi
Altera a Lei Maria da Penha para dispor sobre a suspensão imediata do porte e da posse de arma de fogo do agressor e autorizar o acautelamento da arma pelo Delegado de Polícia, e dá outras providências.
Concede anistia aos participantes das manifestações reivindicatórias de motivação política ocorridas entre o dia 30 de outubro de 2022 e o dia de entrada em vigor desta Lei, e dá outras providências.
Altera as Leis 8.080, de 19 de setembro de 1990; 8.069, de 13 de julho de 1990; 10.741, de 1º de outubro de 2003 e 9.656, de 3 de junho de 1998, para determinar o fornecimento de alimentação a acompanhantes de parturientes, crianças e adolescentes e idosos internados em unidades de saúde públicas e privadas.
Acrescenta o inciso XXIV ao art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para conceder a isenção do Imposto de Renda para as pessoas com deficiência auditiva severa ou profunda.
Altera o art. 16 da Lei n° 11. 340, de 07 de agosto de 2006, para definir que todo o crime praticado no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher é de ação penal pública incondicionada
Denomina a passarela para pedestres no quilômetro 346, próxima à comunidade de Reta Grande, no município de Guarapari, Estado do Espírito Santo, “Passarela Jeferson Butske Vieira”.
Dispõe sobre a obrigação das agências bancárias disponibilizarem um funcionário exclusivo para atendimento aos idosos e deficientes nos caixas de autoatendimento.
Estabelece obrigação de divulgação pela União, em sítio eletrônico específico, de Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas e dá outras providências.
Dispõe sobre a proibição do corte de energia elétrica, água, serviços de telefonia e internet às famílias que se encaixam na lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, enquanto durar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).