Altera o art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para possibilitar ao trabalhador movimentar sua conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para custear despesas com educação.

Deputado federal · PSD · RS
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
68 proposições
Altera o art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para possibilitar ao trabalhador movimentar sua conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para custear despesas com educação.
Aumenta as penas do crime de estupro de vulnerável e tipifica a conduta de estupro virtual de vulnerável.
Prorroga por 1 (um) ano os prazos de isenção e de suspensão de pagamentos de tributos previstos nos atos concessórios do regime especial de drawback que tenham sido prorrogados por 1 (um) ano pela autoridade fiscal e que tenham termo em 2021.
Reconhece para fins do art 65,§1°, da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul em decorrência dos eventos climáticos
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a legislar sobre questões específicas de Direito Penal e de Direito Processual Penal.
Dispõe sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente de desastres naturais nos setores de turismo e de cultura do Estado do Rio Grande do Sul. NOVA EMENTA: Dispõe sobre medidas emergenciais destinadas aos setores de turismo e de cultura do Estado do Rio Grande do Sul.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de remoção de locais públicos de dispositivos inservíveis por parte das concessionárias, permissionárias e autorizadas dos serviços de telecomunicações e de distribuição de energia elétrica.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da notificação à autoridade policial, pelos hospitais, clínicas e unidades básicas de saúde, da interrupção de gestação decorrente de estupro e dá outras providências.
Acrescenta dispositivos à Lei nº 11.428 de 22 de dezembro de 2006, a fim de modificar critérios para supressão de vegetação secundária em estágio avançado e médio de regeneração, nas hipóteses de atividade de lavra de recursos minerais de agregados para a construção civil.
Dispõe sobre as debêntures de infraestrutura, altera a Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997, a Lei nº 11.478, de 29 de maio de 2007, a Lei nº 11.312, de 27 de junho de 2006, a Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011 e a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012 e dá outras providências. NOVA EMENTA: Dispõe sobre as debêntures de infraestrutura; altera as Leis nºs 9.481, de 13 de agosto de 1997, 11.478, de 29 de maio de 2007, e 12.431, de 24 de junho de 2011; e dá outras providências.
Altera a redação do art. 21-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, dispondo sobre a notificação das decisões administrativas relacionadas à perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo verificados com o trabalhador.
Altera a Lei n° 12.340, de 1º de dezembro de 2010, para autorizar os entes federados a prestarem apoio a Municípios atingidos por desastres.
Dispõe sobre a suspensão de exigências de pagamentos de tributos federais, durante o período de dois anos, para fatos geradores ocorridos exclusivamente no estado do Rio Grande do Sul.
Dispõe sobre a dedução de doações no imposto sobre a renda das doações efetuadas para a assistência às pessoas afetadas e a recuperação de danos decorrentes das enchentes no estado do Rio Grande do Sul em 2024.
Afasta, em decorrência do estado de calamidade pública reconhecido no Estado do Rio Grande do Sul, algumas das restrições previstas nos artigos 73 e no 77 da Lei n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997, no âmbito do respectivo estado, nas eleições de 2024.
Estabelece medida excepcional de proteção social a ser adotada no contexto do estado de calamidade pública novamente reconhecido no Estado do Rio Grande do Sul em decorrência da persistência dos graves eventos climáticos que já atingiram quase oitenta por cento dos municípios gaúchos.
Estabelece medidas excepcionais destinadas às pessoas jurídicas instaladas no Estado do Rio Grande do Sul com o objetivo de criar condições para que o setor produtivo daquele ente federado possa mitigar as perdas decorrentes da persistência dos graves eventos climáticos que vitimaram seu território e institui o Recupera Rio Grande.
Dispõe sobre a proibição de exercício de atividade profissional vinculada a criança ou adolescente pelo condenado pela prática de crime contra a dignidade sexual dessas pessoas.
Altera a Lei n° 6.015, 31 de dezembro de 1973, para incluir a necessidade de averbação na matrícula do Registro de Imóveis de tombamentos e outras restrições próprias de imóveis reconhecidos como integrantes do patrimônio cultural.
Altera a Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, para prever a destinação dos recursos do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente – FNCA – para as finalidades que especifica