Estabelece a obrigatoriedade para que plataformas de apostas online destinem percentual de seus lucros líquidos a projetos sociais relacionados ao segmento em que operam.

Deputado federal · PSD · RS
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Estabelece a obrigatoriedade para que plataformas de apostas online destinem percentual de seus lucros líquidos a projetos sociais relacionados ao segmento em que operam.
Estabelece que, em casos de separação, o genitor que tenha cometido ou contra os filhos menores só poderá exercer o direito de visitas sob supervisão, em local apropriado, com vistas à proteção da criança ou adolescente.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que "Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências".
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para exigir certidão negativa criminal e judicial criminal dos proprietários e funcionários de estabelecimentos que acolham crianças e adolescentes.
Altera o art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para possibilitar ao trabalhador movimentar sua conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para custear despesas com educação.
Aumenta as penas do crime de estupro de vulnerável e tipifica a conduta de estupro virtual de vulnerável.
Prorroga por 1 (um) ano os prazos de isenção e de suspensão de pagamentos de tributos previstos nos atos concessórios do regime especial de drawback que tenham sido prorrogados por 1 (um) ano pela autoridade fiscal e que tenham termo em 2021.
Reconhece para fins do art 65,§1°, da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul em decorrência dos eventos climáticos
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a legislar sobre questões específicas de Direito Penal e de Direito Processual Penal.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de remoção de locais públicos de dispositivos inservíveis por parte das concessionárias, permissionárias e autorizadas dos serviços de telecomunicações e de distribuição de energia elétrica.
Acrescenta dispositivos à Lei nº 11.428 de 22 de dezembro de 2006, a fim de modificar critérios para supressão de vegetação secundária em estágio avançado e médio de regeneração, nas hipóteses de atividade de lavra de recursos minerais de agregados para a construção civil.
Altera a redação do art. 21-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, dispondo sobre a notificação das decisões administrativas relacionadas à perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo verificados com o trabalhador.
Altera a Lei n° 12.340, de 1º de dezembro de 2010, para autorizar os entes federados a prestarem apoio a Municípios atingidos por desastres.
Afasta, em decorrência do estado de calamidade pública reconhecido no Estado do Rio Grande do Sul, algumas das restrições previstas nos artigos 73 e no 77 da Lei n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997, no âmbito do respectivo estado, nas eleições de 2024.
Dispõe sobre a proibição de exercício de atividade profissional vinculada a criança ou adolescente pelo condenado pela prática de crime contra a dignidade sexual dessas pessoas.
Altera a Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, para prever a destinação dos recursos do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente – FNCA – para as finalidades que especifica
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para determinar que as cláusulas relativas à contratação de produtos ou serviços diversos dos principais deverão ser redigidas com destaque e em fonte, cor e tamanho diversos daqueles usados para o produto ou serviço principal, permitindo a imediata e fácil compreensão do consumidor a respeito da contratação adicional e de suas condições.
Cria modalidade qualificadora, ao homicídio, aos crimes de patricídio, matricídio e filicídio e equipara os delitos cometidos por enteado, madrasta e padrasto.
Dispõe sobre intercâmbio, entre diferentes distribuidoras, de créditos de energia ativa em sistema de compensação de energia elétrica.
Dispõe sobre mecanismos de compensação e comercialização de energia elétrica por unidades consumidoras dotadas de infraestrutura de microgeração e minigeração distribuídas.