Obriga órgãos públicos a justificar por escrito qualquer negativa de acesso baseada em dados pessoais e a liberar partes dos documentos sempre que possível.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · PSD · RS
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Obriga órgãos públicos a justificar por escrito qualquer negativa de acesso baseada em dados pessoais e a liberar partes dos documentos sempre que possível.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAltera o art. 155 da Constituição Federal para estabelecer alíquota máxima e base de cálculo exclusiva do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para limitar despesas com publicidade institucional e com o Poder Legislativo.
Susta o art. 3º, o art. 104, o § 1º do art. 107 e o art. 109 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e a Portaria nº 13, de 29 de janeiro de 2020, da Secretaria de Comércio Exterior da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia.
Institui a verificação eletrônica de frequência e pontualidade dos Servidores Públicos da União, das autarquias e das fundações públicas federais, para fins de controle e fiscalização da jornada de trabalho.
Dispõe sobre a aceitação do número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) como documento de identificação para acesso a serviços de saúde em todo o território nacional para trabalhadores que viajam a trabalho, especialmente aqueles da construção civil e setores afins, e dá outras providências.
Altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer regras antiprivilégios para agentes públicos.
Susta os efeitos da Consulta Pública Processo: 50000.034372/2025-74 de 02/10/2025, emitida pela Secretaria de Nacional de Trânsito – SENATRAN, que trata de Minuta de Resolução que “normatiza os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação e expedição de documentos de condutores e o processo de formação do candidato à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor”.
Dispõe sobre o ressarcimento a produtores rurais por prejuízos resultantes da morte de animais de criação destinados à atividade pecuária, devido a ataques de animais silvestres.
Estabelece a obrigatoriedade para que plataformas de apostas online destinem percentual de seus lucros líquidos a projetos sociais relacionados ao segmento em que operam.
Dispõe sobre a securitização das dívidas de produtores rurais cujos empreendimentos tenham sido impactados por eventos climáticos adversos a partir de 2021 e dá outras providências.
Institui o Regime Extraordinário Fiscal, Financeiro e de Contratações destinado ao enfrentamento de calamidade pública e à reconstrução da infraestrutura física e social no Estado do Rio Grande do Sul, bem como ao suporte direto às famílias afetadas.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de remoção de locais públicos de dispositivos inservíveis por parte das concessionárias, permissionárias e autorizadas dos serviços de telecomunicações e de distribuição de energia elétrica.
Dispõe sobre as debêntures de infraestrutura, altera a Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997, a Lei nº 11.478, de 29 de maio de 2007, a Lei nº 11.312, de 27 de junho de 2006, a Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011 e a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012 e dá outras providências. NOVA EMENTA: Dispõe sobre as debêntures de infraestrutura; altera as Leis nºs 9.481, de 13 de agosto de 1997, 11.478, de 29 de maio de 2007, e 12.431, de 24 de junho de 2011; e dá outras providências.
Altera a Lei n° 12.340, de 1º de dezembro de 2010, para autorizar os entes federados a prestarem apoio a Municípios atingidos por desastres.
Estabelece medida excepcional de proteção social a ser adotada no contexto do estado de calamidade pública novamente reconhecido no Estado do Rio Grande do Sul em decorrência da persistência dos graves eventos climáticos que já atingiram quase oitenta por cento dos municípios gaúchos.
Altera a Lei n° 6.015, 31 de dezembro de 1973, para incluir a necessidade de averbação na matrícula do Registro de Imóveis de tombamentos e outras restrições próprias de imóveis reconhecidos como integrantes do patrimônio cultural.
Dispõe sobre intercâmbio, entre diferentes distribuidoras, de créditos de energia ativa em sistema de compensação de energia elétrica.