Aumenta a pena dos crimes contra a paz no esporte e cria causa de aumento de pena se o crime for cometido com a utilização de objeto destinado a impedir ou a dificultar a identificação de seu autor.

Deputado federal · PSB · PR
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Aumenta a pena dos crimes contra a paz no esporte e cria causa de aumento de pena se o crime for cometido com a utilização de objeto destinado a impedir ou a dificultar a identificação de seu autor.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), para tipificar a invasão de estabelecimento de saúde, na forma que especifica.
Acrescenta dispositivo à Lei n.º 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.
Altera a Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para proibir e tornar crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida energética a criança ou a adolescente.
Altera o Decreto-Lei nª 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para proibir que o condenado por crime previsto na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, na Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 e nos Capítulos I e II do Título VI do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) tenham acesso a cargo ou emprego público, na forma que especifica.
Tipifica a conduta daquele que deixa de comunicar à autoridade pública a prática de violência pessoa com deficiência.
Tipifica a conduta daquele que deixa de comunicar à autoridade pública a prática de violência contra idoso.