Obriga os municípios a organizar a fila de espera por creches de forma centralizada e a publicar online, todo mês, a fila, as vagas disponíveis e os critérios de prioridade.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputada federal · UNIÃO · PR
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que a deputada assina.
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Obriga os municípios a organizar a fila de espera por creches de forma centralizada e a publicar online, todo mês, a fila, as vagas disponíveis e os critérios de prioridade.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAPropõe que escolas públicas de educação básica tenham equipes multiprofissionais, com psicopedagogos, psiquiatras, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais, para avaliar e apoiar estudantes com deficiência, autismo ou altas habilidades.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAltera a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, para atualizar as normas que regulam as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica com as Fundações de Apoio.
Permite a atuação de docentes de instituições federais de ensino em regime de dedicação exclusiva como Microempreendedor Individual (MEI) em atividades de inovação, pesquisa aplicada, desenvolvimento tecnológico e extensão tecnológica nos termos que estabelece, e dá outras providências.
Permite a atuação de docentes de instituições federais de ensino em regime de dedicação exclusiva como Microempreendedor Individual (MEI) em atividades de inovação, pesquisa aplicada, desenvolvimento tecnológico e extensão tecnológica nos termos que estabelece, e dá outras providências.
Altera os arts. 5º e 21-A da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009.
Susta o Decreto nº 12.686, de 20 de outubro de 2025, que “institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva.”
Institui Política de Prevenção e Combate à Violência em Âmbito Escolar (Prever).
Altera a Lei nº 9.536, de 11 de dezembro de 1997, para dispor sobre a transferência ex officio entre instituições de ensino superior de estudante em razão de tratamento de câncer ou de outras doenças consideradas graves.
Garante a continuidade, em anos subsequentes, do profissional de apoio escolar no atendimento ao estudante da educação especial.
Dispõe sobre Arranjos de Desenvolvimento da Educação (ADE).
Acrescenta inciso V ao § 6º do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para excluir despesas de instituições federais de ensino, nos termos especificados, da base de cálculo e dos limites individualizados para as despesas primárias.
Dispõe sobre a oferta de educação híbrida.
Acrescenta art. 6º-E à Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para conceder isenção das contribuições sociais a cargo da empresa às instituições de ensino superior na modalidade presencial, nas condições que especifica, até o término do período de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19).
Estabelece incentivo fiscal em favor das empresas que firmarem parceria com universidades e institutos de ensino superior ou de pesquisa, para o desenvolvimento de projetos relativos ao COVID-19.
Altera a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, para permitir exceção, em situação de estado de emergência em saúde pública, aos requisitos para estágio não-obrigatório.