Cria um programa federal que apoia mulheres em situação de violência doméstica a gerar renda e empreender, com parcerias de empresas, plataformas digitais e redes de comercialização.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · NOVO · RJ
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Cria um programa federal que apoia mulheres em situação de violência doméstica a gerar renda e empreender, com parcerias de empresas, plataformas digitais e redes de comercialização.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAltera os art. 150 Constituição Federal para incluir as entidades esportivas sem fins lucrativos.
Altera a Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024, para adequar a execução orçamentária e financeira do Programa Pé-de-Meia.
Veda a utilização de dinheiro público em quaisquer eventos e serviços que promovam a erotização precoce ou estimulem a sexualização de crianças e adolescentes.
Altera a Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016, para dispor sobre o tratamento orçamentário dos honorários advocatícios de sucumbência.
Altera a Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021, com redação dada pela Lei nº 15.348, de 13 de fevereiro de 2026, para assegurar o adequado tratamento orçamentário das despesas do Auxílio Gás do Povo.
Altera a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 para dispor sobre o tratamento orçamentário de receitas públicas associadas aos contratos de concessão.
Altera a Lei nº 9.605, de 1998, para disciplinar a execução orçamentária dos recursos provenientes de multas ambientais.
Altera a Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, para assegurar o adequado tratamento orçamentário dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico - FNDIT.
Altera as Leis nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e nº 10.973, de 2 de novembro de 2004, para assegurar o adequado tratamento orçamentário dos recursos públicos federais.
Altera a Lei nº 14.941, de 30 de julho de 2024 para assegurar o adequado tratamento orçamentário dos recursos do Fundo de Aperfeiçoamento da Defensoria Pública da União.
Altera a Lei nº 14.947, de 2 de agosto de 2024 para aprimorar a transparência e a execução orçamentária do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social - FIIS.
Susta o Despacho Decisório PRES/INSS nº 86, de 1º de junho de 2026, que tornou sem efeito o Termo de Rescisão Unilateral do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) nº 2/2022, celebrado com a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), por afrontar os princípios constitucionais da moralidade e da probidade administrativa.
Susta os efeitos do Despacho do Presidente da República, de 12 de maio de 2026, que aprovou o Parecer nº JM-11, de 12 de maio de 2026, do Advogado-Geral da União, que adotou, nos termos estabelecidos no Despacho do Consultor-Geral da União nº 00298/2026/GAB-CGU/CGU/AGU, o Parecer nº 00006/2026/CONSUNIAO/CGU/AGU, para torná-lo vinculante para toda a Administração Pública, nos termos do disposto no art. 40, § 1º, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993.
Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, para assegurar a transparência ativa de gastos públicos e coibir a classificação indevida ou imoral de despesas sob alegação de sigilo.
Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 5.298, de 24 de abril de 2026.
Susta as Portarias nº 118, de 23 de outubro de 2025, e n° 125, de 26 de janeiro de 2026, do Ministério de Minas e Energia.
Altera a Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, para dispor sobre a transparência do valor pago pelo consumidor final a título de Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, nas faturas de energia elétrica.
Revoga dispositivos da Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, oriundos do Projeto de Lei nº 576, de 2021, que inserem obrigações de contratação compulsória de fontes energéticas específicas, por serem estranhos ao objeto original da proposição, e que geram impactos negativos à modicidade tarifária, à livre iniciativa, à liberdade econômica e à sustentabilidade do setor elétrico.
Veda os supersalários em âmbito nacional, regulando a aplicação do limite máximo remuneratório mensal de agentes políticos e públicos de que tratam o inciso XI do caput e os §§ 9º e 11 do art. 37 da Constituição Federal, acrescenta dispositivos no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), estabelecendo critérios objetivos para caracterização de parcelas indenizatórias e veda pagamentos que não correspondam a ressarcimento efetivo de despesa.