Isenta do Imposto de Renda os valores recebidos por atletas brasileiros medalhistas em Jogos Olímpicos a título de premiação, pagos pelo Comitê Olímpico Brasileiro ou pelo governo federal ou qualquer de seus órgãos

Deputado federal · NOVO · RJ
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Isenta do Imposto de Renda os valores recebidos por atletas brasileiros medalhistas em Jogos Olímpicos a título de premiação, pagos pelo Comitê Olímpico Brasileiro ou pelo governo federal ou qualquer de seus órgãos
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para estabelecer critérios de equidade na distribuição de recursos oriundos de renúncia fiscal em programas de incentivo.
Permite que o contribuinte pessoa física com mais de uma fonte de renda informe o total dos rendimentos às fontes pagadoras para fins de ajuste no cálculo do imposto de renda retido.
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedutibilidade das despesas com profissionais de educação física e com pessoas jurídicas cujo objeto social seja a prestação de serviços nas áreas de atividade física e desportiva na apuração da base de cálculo anual do imposto de renda das pessoas físicas.
Cria o "Orçamento Criança" e dá outras providências.
Dispõe sobre a inclusão da gastronomia tradicional brasileira no rol de expressões culturais listadas no benefício garantido nos termos do art. 18 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991.
Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução, da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas, dos pagamentos com as aquisições de medicamentos para tratamento de doenças consideradas incuráveis e para os medicamentos de alto custo.
Isenta do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados os equipamentos ou materiais esportivos destinados às competições, ao treinamento e à preparação de atletas e equipes brasileiras.
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução no Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) e no Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) de doações a entidades da Defesa Civil em localidades atingidas por catástrofes naturais, com calamidade pública decretada.
Altera o Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, que dispõe sobre o imposto de renda, para estender às sociedades limitadas benefício tributário especial aplicável à subscrição de ações de emissão de companhias.
Isenta de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os veículos destinados ao transporte coletivo de estudantes