Altera os artigos 1º e 25 e acrescenta o artigo 2-A à Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013, para dispor sobre a exigência de programas de integridade para fins de contratação com a Administração Pública em obras de grande vulto.

Deputado federal · PL · SP
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Altera os artigos 1º e 25 e acrescenta o artigo 2-A à Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013, para dispor sobre a exigência de programas de integridade para fins de contratação com a Administração Pública em obras de grande vulto.
Regulamenta o inciso III do § 1º do art. 41 da Constituição Federal, para disciplinar o procedimento de avaliação periódica de desempenho de servidores públicos estáveis das administrações diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Estabelece a regulamentação da apuração, recolhimento, fiscalização e cobrança; da mediação e do processo administrativo tributário do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos previstos nos artigos 156-A e 195, V, da Constituição Federal, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de a língua portuguesa ser exigida em todas as fases de concursos públicos no âmbito da administração pública federal.
Altera a Lei nº 12.527, de 18 novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação, para ampliar as hipóteses de acesso a dados públicos pelos administrados.
Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, para ampliar as obrigações de transparência ativa obrigando a adoção de diretrizes reconhecidas para a padronização na disponibilização de dados públicos.
Tipifica, como crime de lesa-pátria, as condutas de destruir, inutilizar ou deteriorar coisa tombada pela autoridade competente em virtude de valor histórico.
Dispõe sobre o reconhecimento de bandeiras históricas como símbolo nacional.
Institui a política federal de transparência no combate a pandemias e epidemias.
Susta a Portaria nº 130, de 23 de fevereiro de 2023, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Susta o Decreto nº 11.406, de 31 de janeiro de 2023, na forma do art. 49, inciso V, da Constituição da República.
Susta os Decretos nº 11.466 e n° 11.467, ambos de 5 de abril de 2023.
Suprime os incisos I, II e III, acrescenta os § 1º, § 2º, § 3º, e altera o caput do art. 23 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para modificar as regras de prescrição da ação de improbidade administrativa.
Altera a Lei n. 6.385, de 7 de dezembro de 1976, para dispor sobre o fim da exclusividade na prestação de serviços por agentes autônomos de investimento e para autorizar a admissão de sócios não agentes autônomos de investimento no capital social das pessoas jurídicas constituídas para o fim de prestação desses serviços.
Modifica o art. 31 da Lei n° 9.096, de 19 de setembro de 1995, para punir os partidos políticos pela recepção por seus membros, detentores de mandato político, de parte dos salários de seus subordinados, bem como altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de criminalizar a conduta conhecida como “rachadinha”.