Aprimora o combate do tráfico de crianças e adolescentes.

Deputado federal · PL · SP
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Aprimora o combate do tráfico de crianças e adolescentes.
Susta o Decreto nº 11.406, de 31 de janeiro de 2023, na forma do art. 49, inciso V, da Constituição da República.
Altera a Lei 12.965, de 23 de abril de 2014, e a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para permitir a portabilidade de seguidores para outros serviços e aplicativos de telecomunicações.
Dispõe sobre a proibição de financiar países em inadimplência com o Brasil.
Garante a posse e a propriedade de armas de fogo e, para aqueles que já as tenham adquirido de maneira legal, transforma em permissões permanentes as respectivas autorizações
Altera a Lei nº 12.414, de 9 de junho de 2011, para vedar que instituições financeiras controlem, direta ou indiretamente, gestores de bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas.
Concede isonomia tributária à indústria nacional para aquisições de produtos e serviços efetuadas pelas Forças de Defesa e Segurança Pública no Brasil.
Altera a Lei n. 6.385, de 7 de dezembro de 1976, para dispor sobre o fim da exclusividade na prestação de serviços por agentes autônomos de investimento e para autorizar a admissão de sócios não agentes autônomos de investimento no capital social das pessoas jurídicas constituídas para o fim de prestação desses serviços.
Institui Regime Especial de Tributação para instalação de centros destinados ao processamento e preservação de dados – Data Centers.
Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre os crimes de furto qualificado e de roubo quando envolvam uso de explosivos para ataques contra empresas de transporte de valores e carros-fortes; e altera a Lei nº 8.072/1990 (Crime Hediondo), para dispor sobre roubo com uso de explosivos e materiais correlatos praticados contra transportadoras de valores.
Altera a Lei nº 9.096, de 9 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos) e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para estabelecer condições para a utilização de recursos do Fundo Partidário e para o recebimento integral de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (Fundo Eleitoral).
Altera a Lei nº 7.940, de 20 de dezembro de 1989, para conferir competência à Comissão de Valores Mobiliários para adequação das Taxas de Fiscalização na hipótese de desproporcionalidade manifesta dos valores cobrados.
Altera a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, para incluir entre as condicionalidades do Programa Bolsa Família o trabalho em serviços e projetos úteis para a comunidade ou município, bem como a aceitação de oferta de emprego por meio de programas públicos de colocação e recolocação profissional; e para limitar as dotações orçamentárias do programa ao valor de um por cento do Produto Interno Bruto (PIB).
Modifica o art. 31 da Lei n° 9.096, de 19 de setembro de 1995, para punir os partidos políticos pela recepção por seus membros, detentores de mandato político, de parte dos salários de seus subordinados, bem como altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de criminalizar a conduta conhecida como “rachadinha”.