Altera a Lei nº 7.940, de 20 de dezembro de 1989, para conferir competência à Comissão de Valores Mobiliários para adequação das Taxas de Fiscalização na hipótese de desproporcionalidade manifesta dos valores cobrados.
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Arquivamento
Arquivado
Encerramento de Prazo
Encerramento automático do Prazo de Recurso 23/06/2022 09:04:00. Não foram apresentados recursos.
Abertura de Prazo
Sujeito a arquivamento, nos termos do § 4º do art. 164 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 2º do art. 164 do RICD (5 sessões a partir de 15/06/2022)
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Notificações
Encaminhado o Ofício n. 31/2022, da CFT, à publicação, no Diário da Câmara dos Deputados do dia 15/06/2022.
Distribuição
Publique-se, nos termos do § 1º do art. 164 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Transcorrido in albis o prazo recursal, arquive-se o Projeto de Lei n. 2.631/2021.Em decorrência, submeta-se o Projeto de Lei n. 2.690/2021 à apreciação conclusiva pelas Comissões, ao regime de tramitação ordinário (art. 151, III, RICD) e ao exame das Comissões de Finanças e Tributação (mérito e art. 54, RICD) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54, RICD).ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 2.690/2021: CFT (mérito e art. 54, RICD) e CCJC (art. 54, RICD). Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões (art. 24, II, do RICD). Regime de tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)].
Distribuição
Despacho a Confirmar.
Recebimento
Recebido o Ofício n. 31/2022, da CFT, comunicando declaração de prejudicialidade do PL 2.631/2021, nos termos do Art. 164, I, do RICD, para conferir competência à Comissão de Valores Mobiliários para adequação das Taxas de Fiscalização na hipótese de desproporcionalidade manifesta dos valores cobrados.
ArquivadaDevolução à CCP
Notificações
À SGM, Ofício nº 31/22 - CFT - a comunicar a prejudicialidade.
Retirada de Pauta
Retirado de pauta, de ofício.
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 11/05/2022 a 24/05/2022 21:54:00). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Notificações
Informativo CONOF.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 12/05/2022)
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Júlio Cesar (PSD-PI), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 2.631/2021, e pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do PL nº 2.690/2021, apensado; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 2.631/2021, com substitutivo.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CFT, pelo Deputado Júlio Cesar (PSD/PI).
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 25/08/2021 a 08/09/2021). Não foram apresentadas emendas.
Notificação de Apensação
Apensação do PL 2690/2021 a esta proposição.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 26/08/2021)
Aguardando EncaminhamentoNotificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-2690/2021.
ArquivadaDesignação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Júlio Cesar (PSD-PI)
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/08/2021.
Aguardando EncaminhamentoDistribuição
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2631/2021, pelo Deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL/SP), que "Altera a Lei nº 7.940, de 20 de dezembro de 1989, para conferir competência à Comissão de Valores Mobiliários para adequação das Taxas de Fiscalização na hipótese de desproporcionalidade manifesta dos valores cobrados".
Arquivada