Obriga juízes a enviar ao Ministério Público os processos em que uma mulher seja perseguida por ações judiciais repetidas e sem fundamento, para apurar possível crime.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · PODE · SP
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Obriga juízes a enviar ao Ministério Público os processos em que uma mulher seja perseguida por ações judiciais repetidas e sem fundamento, para apurar possível crime.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAltera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para qualificar o crime de ato obsceno quando praticado em instalações sanitárias, vestiários ou dependências congêneres de uso coletivo, bem como em locais acessíveis a crianças e adolescentes.
Acrescenta o § 2º - C ao art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, para criar a qualificadora do crime de fraude eletrônica.
Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil) e o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), para tipificar penalmente novas circunstâncias do exercício ilegal da advocacia; estabelecer prazo prescricional; majorar a pena do exercício ilegal de profissão ou atividade.
Altera-se o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever aumento de pena quando do exercício profissional sem autorização ou excedendo os limites legais.
Altera o art. 1.814 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para ampliar o grau de parentesco para fins de exclusão da sucessão.
Altera o art. 7º do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever a aplicação da extraterritorialidade incondicionada aos crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, quando praticados no exterior contra brasileiro (Lei Vini Jr).
Altera o art. 33 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para recrudescer a regulamentação do cumprimento de penas em face da ausência de estabelecimentos penais adequados, impedindo concessões automáticas e fortalecendo o combate à impunidade.
Altera o art. 1.814 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para ampliar o grau de parentesco para fins de exclusão da sucessão.
Inclui a Ordem dos Advogados do Brasil como órgão da execução penal e como membro integrante do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, e dispõe sobre suas atribuições no sistema de execução penal.
Altera-se o Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940, para prever aumento de pena quando do cometimento de crime contra a honra no âmbito de violência doméstica ou por razões da condição do sexo feminino.
Dispõe sobre o compartilhamento de informações entre órgãos de investigação.
Altera a Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever aumento de pena quando o incêndio criminoso atingir mais de um município.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para prever aumento de pena quando o incêndio criminoso atingir mais de um município.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal, para cominar pena ao crime de dano qualificado quando cometido no âmbito de violência doméstica ou por razões da condição do sexo feminino for praticada na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima.
Altera o inciso II do art. 226, do Decreto-lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, para majorar a causa de aumento de pena nos crimes contra a liberdade sexual e aqueles envolvendo violência doméstica ou familiar contra a mulher.
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para impedir a prestação de alimentos ou a partilha de bens adquiridos na constância do casamento ou da união estável, em favor do cônjuge ou companheiro agressor.
Acrescenta §2º e §3º ao art. 156 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) para estabelecer a obrigatoriedade de o Ministério Público buscar a verdade dos fatos também a favor do indiciado ou acusado.