Disciplina a atuação subsidiária das Forças Armadas, preventiva e repressivamente, em áreas urbanas ou em rodovias, contra organizações criminosas e milícias, em operações policiais de combate ao tráfico, terrorismo, ou domínio de territórios.

Deputado federal · NOVO · RS
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Disciplina a atuação subsidiária das Forças Armadas, preventiva e repressivamente, em áreas urbanas ou em rodovias, contra organizações criminosas e milícias, em operações policiais de combate ao tráfico, terrorismo, ou domínio de territórios.
Extingue a bitributação sobre valores pagos a plataformas digitais que operem por aplicativos e concede remissão nos casos em que especifica.
Dispõe sobre a criação do crime de censura e confisco de plataforma na lei 13.869 de 5 de setembro de 2019, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade, e adiciona o crime de censura na lei 1.079 de 10 de abril de 1950, que dispõe sobre os crimes de responsabilidade, e dá outras providências.
Estabelece regras de governança e de transparência aplicáveis aos Serviços Sociais Autônomos autorizados por lei e instituídos pelo poder executivo da União, Distrito Federal, Estados e Municípios para que promovam, mediante financiamento público por dotação orçamentária específica, políticas públicas de assistência e de desenvolvimento setoriais.
Susta o § 10, art. 154, do Decreto n° 3.048, de 6 de maio de 1999, e os arts. 9º e 38 da Instrução Normativa do INSS nº 162, de 14 de março de 2024, que afastam a responsabilidade do INSS em caso de débitos indevidos no pagamento aos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social.
Inclui parágrafos ao art. 1º da Lei nº 1.579, de 18 de março de 1952, para aperfeiçoar o processo de criação e de instalação de comissões parlamentares de inquérito.
Altera o art. 59 e revoga o art. 256 da Lei Complementar nº 214, de 2025, para impedir a apuração automática do valor venal de imóveis para fins de base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) ou demais tributos de competência de cada ente federado.
Altera o Decreto-Lei nº 1.402, de 5 de julho de 1939, para instituir regras de transparência, governança e prestação de contas aos sindicatos reconhecidos, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, para incluir no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) informações que permitam a identificação da origem dos recursos utilizados nas contratações.
Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação - para prever transparência ativa dos dados e da destinação de imóveis da União, estados, municípios e do Distrito Federal.
Altera a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, para aperfeiçoar o processo e julgamento de Ministros do Supremo Tribunal Federal pela prática de crimes de responsabilidade.
Altera a Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, para estabelecer cláusulas de transparência e adimplemento das obrigações trabalhistas nos contratos de gestão que envolvam a administração de hospitais públicos por organizações sociais da área da saúde.
Altera as Leis nºs 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações), 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e 8.313, de 23 de dezembro de 1991 (Institui Pronac), para estabelecer medidas de combate ao incentivo e à apologia ao consumo de drogas, ao crime organizado e à prática de condutas criminosas em eventos de qualquer natureza contratados ou incentivados pelos Governos Federal, Estadual e Municipal, bem como estabelecer o crime de exposição de crianças e adolescentes a esses tipos de conteúdos.
Susta o Despacho nº 249, de 24 de fevereiro de 2025, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 para estabelecer os deveres e competências da autoridade de monitoramento nos órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Dispõe sobre a transparência nos anúncios publicitários da Administração Direta, Empresas Públicas, Estatais, Autarquias, Fundações, Poder Legislativo, Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas.
Regulamenta o art. 8º, da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, com o objetivo de dar transparência à execução orçamentária e financeira dos recursos alocados pelo relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023.
Dá nova redação ao art. 71 da Constituição Federal, para alterar a prerrogativa de controle externo, a cargo do Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União, no que se refere às contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta.
Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, para ampliar as obrigações de transparência ativa relacionadas ao recebimento, execução e prestação de contas do uso dos recursos públicos.
Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, para estabelecer a diretriz de continuidade da gestão da informação, com a finalidade de assegurar a manutenção de informações de gestões anteriores.