Dispõe sobre cessão de créditos obtidos em sistema de compensação de energia elétrica a entidades sem fins lucrativos.

Deputado federal · PL · RS
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Dispõe sobre cessão de créditos obtidos em sistema de compensação de energia elétrica a entidades sem fins lucrativos.
Altera a Lei nº 14.981, de 20 de setembro de 2024, para dispor sobre a flexibilização da cláusula de manutenção ou ampliação de empregos nos contratos de financiamento emergencial destinados a empresas situadas em áreas atingidas por calamidade pública de grande impacto.
Altera o art. 155 da Constituição Federal para estabelecer alíquota máxima e base de cálculo exclusiva do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para limitar despesas com publicidade institucional e com o Poder Legislativo.
Acrescenta o § 16 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre as diretrizes para os Planos de Carreira e os pisos salariais nacionais dos profissionais de saúde do Sistema Único de Saúde.
Dispõe sobre a restituição de valores creditados em instituição financeira por ente público em desfavor dos interesses coletivos fundamentais e prevê aplicações de multa pela inobservância do sistema previsto.
Cria o Fundo Nacional da Fumicultura (FNF) para incentivar e estimular a diversificação de atividades econômicas nas áreas cultivadas com tabaco e institui a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e produção, no mercado interno, de sucedâneos manufaturados do fumo (Cide-Fumo) e dá outras providências.
Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.467, de 23 de maio de 2025.
Autoriza a postergação do pagamento de parcelas vencidas e vincendas em 2025 relativas às operações de crédito rural que especifica.
Acrescenta inciso XX ao art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir a movimentação da conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) da mulher trabalhadora
Define mecanismo de transferência de recursos da União para Estados e Municípios atingidos por calamidades públicas.
Autoriza a União a anistiar a dívida do Estado do Rio Grande do Sul nas condições que especifica.
Permite o parcelamento de tributos devidos na forma do Simples Nacional relativos aos meses de março a maio de 2020 em até 24 meses, sem incidência de multa de mora.
Dispõe sobre a proibição da cobrança de juros e multas sobre dívidas referentes aos serviços públicos essenciais de fornecimento de energia elétrica, cadastrados na tarifa social e contraídas no período de calamidade pública e dá outras providências.
Dispõe sobre a isenção da cobrança das faturas de energia elétrica, água, esgoto e telecomunicações para os consumidores domiciliados em regiões afetadas pela calamidade pública reconhecida no Estado do Rio Grande do Sul em maio de 2024.
Susta o Decreto nº 11.764, de 31 de outubro de 2023, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022.
Suspende, por seis meses, o pagamento dos tributos federais e das parcelas dos programas de parcelamento de débitos no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, às empresas que tenham sido obrigadas a suspender as suas atividades em razão das medidas implantadas para o combate à pandemia de COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde, e dá outras providências.
Permite o parcelamento das contribuições sociais relativas aos meses de março e de abril de 2020 em até 24 meses, sem incidência de multa de mora.