Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.467, de 23 de maio de 2025.
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Recebimento
Recebimento pelo(a) NAJUR(SGM) - Luiza Moraes do Carmo.
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados