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Votações nominais em que o voto foi registrado, da mais recente para a mais antiga.
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Deputado federal · PL · RS
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Dá nova redação às alíneas "b" e "c" do inciso XXIII do art. 21 da Constituição Federal, para autorizar a produção, a comercialização e a utilização de radioisótopos para a pesquisa e uso médicos.
Aprovada, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição n° 517, de 2010, ressalvados os destaques. Sim: 334; não: 116; abstenção: 1; total: 451.
Orientação do PL: Sim · Ver votação
Dá nova redação às alíneas "b" e "c" do inciso XXIII do art. 21 da Constituição Federal, para autorizar a produção, a comercialização e a utilização de radioisótopos para a pesquisa e uso médicos.
Aprovado o Requerimento nº 394, de 2022, que solicita a dispensa do interstício de 5 sessões prevista no § 6º, do art. 202, do Regimento Interno, para apreciação do segundo turno da Proposta de Emenda à Constituição nº 517, de 2010. Sim: 303; não: 117; abstenção: 1; total: 421.
Orientação do PL: Sim · Ver votação
“Contra o partido” só considera votações em que o próprio partido orientou Sim ou Não; orientações de blocos e federações não entram.
Dá nova redação às alíneas "b" e "c" do inciso XXIII do art. 21 da Constituição Federal, para autorizar a produção, a comercialização e a utilização de radioisótopos para a pesquisa e uso médicos.
Mantido o texto. Sim: 321; não: 110; abstenção: 1; total: 432.
Orientação do PL: Sim · Ver votação
Dá nova redação às alíneas "b" e "c" do inciso XXIII do art. 21 da Constituição Federal, para autorizar a produção, a comercialização e a utilização de radioisótopos para a pesquisa e uso médicos.
Mantido o texto. Sim: 320; não: 118; abstenção: 1; total: 439.
Orientação do PL: Sim · Ver votação
Dá nova redação às alíneas "b" e "c" do inciso XXIII do art. 21 da Constituição Federal, para autorizar a produção, a comercialização e a utilização de radioisótopos para a pesquisa e uso médicos.
Mantido o texto. Sim: 337; não: 119; total: 456.
Orientação do PL: Sim · Ver votação
Impõe aos partidos a aplicação de recursos do fundo partidário na promoção e difusão da participação política das mulheres, bem como a aplicação de recursos desse fundo e do fundo de financiamento de campanha e a divisão do tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão no percentual mínimo de 30% (trinta por cento) para candidaturas femininas. NOVA EMENTA: Altera o art. 17 da Constituição Federal para impor aos partidos políticos a aplicação de recursos do fundo partidário na promoção e difusão da participação política das mulheres, bem como a aplicação de recursos desse fundo e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e a divisão do tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão no percentual mínimo de 30% (trinta por cento) para candidaturas femininas
Aprovada, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição n° 18, de 2021. Sim: 400; não: 38; abstenção: 1; total: 439.
Orientação do PL: Sim · Ver votação
Impõe aos partidos a aplicação de recursos do fundo partidário na promoção e difusão da participação política das mulheres, bem como a aplicação de recursos desse fundo e do fundo de financiamento de campanha e a divisão do tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão no percentual mínimo de 30% (trinta por cento) para candidaturas femininas. NOVA EMENTA: Altera o art. 17 da Constituição Federal para impor aos partidos políticos a aplicação de recursos do fundo partidário na promoção e difusão da participação política das mulheres, bem como a aplicação de recursos desse fundo e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e a divisão do tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão no percentual mínimo de 30% (trinta por cento) para candidaturas femininas
Mantido o texto. Sim: 348; não: 44; total: 392.
Orientação do PL: Sim · Ver votação
Impõe aos partidos a aplicação de recursos do fundo partidário na promoção e difusão da participação política das mulheres, bem como a aplicação de recursos desse fundo e do fundo de financiamento de campanha e a divisão do tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão no percentual mínimo de 30% (trinta por cento) para candidaturas femininas. NOVA EMENTA: Altera o art. 17 da Constituição Federal para impor aos partidos políticos a aplicação de recursos do fundo partidário na promoção e difusão da participação política das mulheres, bem como a aplicação de recursos desse fundo e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e a divisão do tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão no percentual mínimo de 30% (trinta por cento) para candidaturas femininas
Aprovada a emenda supressiva. Sim: 402; não: 1;total: 403.
Orientação do PL: Sim · Ver votação
Impõe aos partidos a aplicação de recursos do fundo partidário na promoção e difusão da participação política das mulheres, bem como a aplicação de recursos desse fundo e do fundo de financiamento de campanha e a divisão do tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão no percentual mínimo de 30% (trinta por cento) para candidaturas femininas. NOVA EMENTA: Altera o art. 17 da Constituição Federal para impor aos partidos políticos a aplicação de recursos do fundo partidário na promoção e difusão da participação política das mulheres, bem como a aplicação de recursos desse fundo e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e a divisão do tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão no percentual mínimo de 30% (trinta por cento) para candidaturas femininas
Aprovada, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição nº 18, de 2021, ressalvados os destaques. Sim: 402; não: 44; abstenção: 1; total: 447.
Orientação do PL: Sim · Ver votação
Aprova o Acordo para Cooperação em Ciência e Tecnologia entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Israel, assinado em Jerusalém, em 31 de março de 2019
Aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 233, de 2021. Sim: 424; não: 10; total: 434.
Orientação do PL: Sim · Ver votação
Institui o Programa Nacional de Assistência à Mobilidade dos Idosos em Áreas Urbanas (Pnami) e dá outras providências.
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 307; não: 64; total:.371.
Orientação do PL: Não · Ver votação
Acrescenta parágrafos ao art. 198 da Constituição Federal, dispondo sobre a responsabilidade financeira da União, co-responsável pelo SUS, na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias. NOVA EMENTA: Acrescenta os §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias.
Aprovada, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição n° 22, de 2011. Sim: 438; não: 9; não: 447.
Orientação do PTB: — · Ver votação
Dispõe sobre a arrecadação de recursos por entidades beneficentes de assistência social por meio de títulos de capitalização.
Aprovado o Requerimento de urgência. Sim: 371; não: 2; total: 373.
Orientação do PTB: — · Ver votação
Altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 458; não: 10; total: 468.
Orientação do PTB: — · Ver votação
Dispõe sobre a identificação de produtos alimentícios artesanais de origem vegetal e dá outras providências.
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 316; não: 98; total: 414.
Orientação do PTB: — · Ver votação
Altera a Lei 12.232, de 29 de abril de 2010 para estender a sua aplicação às contratações dos serviços de comunicação digital e serviços de comunicação corporativa - relação com a imprensa e relações públicas. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, para dispor sobre as contratações de serviços de comunicação institucional, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para dispor sobre gastos com publicidade dos órgãos públicos no primeiro semestre do ano de eleição.
Mantido o texto. Sim: 273; não: 137; total: 410.
Orientação do PTB: — · Ver votação
Altera a Lei 12.232, de 29 de abril de 2010 para estender a sua aplicação às contratações dos serviços de comunicação digital e serviços de comunicação corporativa - relação com a imprensa e relações públicas. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, para dispor sobre as contratações de serviços de comunicação institucional, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para dispor sobre gastos com publicidade dos órgãos públicos no primeiro semestre do ano de eleição.
Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei 4.059, de 2021, adotada pela Relatora da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, ressalvados os destaques. Sim: 309; não: 121; total: 430.
Orientação do PTB: — · Ver votação
Altera o caput do art. 1º da Lei nº 13.876, de 20 de setembro de 2019, para dispor sobre o pagamento de honorários periciais em ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) figure como parte até 31 de dezembro de 2024. NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 13.876, de 20 de setembro de 2019, e 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o pagamento de honorários periciais e sobre os requisitos da petição inicial em litígios e em medidas cautelares relativos a benefícios assistenciais e previdenciários por incapacidade; e revoga dispositivo da Lei nº 8.620, de 5 de janeiro de 1993
Mantido o texto. Sim: 318; não: 126; total: 444.
Orientação do PTB: — · Ver votação
Altera a redação do inciso VIII-A do artigo 93 da Constituição Federal, para permitir a permuta entre juízes de direito no âmbito de tribunais de justiça de diferentes unidades da federação. NOVA EMENTA: Altera a redação do inciso VIII-A do caput do art. 93 da Constituição Federal, para permitir a permuta entre juízes de direito vinculados a diferentes tribunais.
Aprovado, em primeiro turno, o Substitutivo à Proposta de Emenda à Constituição nº 162, de 2019, da Comissão Especial. Sim: 372; não: 4; abstenção: 1; total: 377.
Orientação do PTB: — · Ver votação
Regulamenta o § 1º do art. 176 e o § 3º do art. 231 da Constituição para estabelecer as condições específicas para a realização da pesquisa e da lavra de recursos minerais e hidrocarbonetos e para o aproveitamento de recursos hídricos para geração de energia elétrica em terras indígenas e institui a indenização pela restrição do usufruto de terras indígenas.
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 279; não: 180; abstenção: 3; total: 462.
Orientação do PTB: — · Ver votação