Altera a da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para destinar percentual do produto da arrecadação dos operadores da loteria de apostas de quota fixa para o Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS.

Deputado federal · SOLIDARIEDADE · MA
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Altera a da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para destinar percentual do produto da arrecadação dos operadores da loteria de apostas de quota fixa para o Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS.
Altera a Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024, que institui incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, destinado à permanência e à conclusão escolar de estudantes do ensino médio, para ampliar o rol de beneficiários do Programa Pé-de-Meia e incluir estudantes matriculados em instituições filantrópicas, confessionais e comunitárias detentoras de Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS.
Altera a Lei Complementar nº 200, de 2023, que institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, para estabelecer crescimento real mínimo das dotações orçamentárias destinadas à Assistência Social.
Altera a Lei n° 12.845, de 1° de agosto de 2013, que dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual, para criar os Centros de Atendimento para Vítimas de Violência Sexual (CAVVS) e implementar o Sistema Nacional Informatizado para o acompanhamento de casos de Violência Sexual no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências, para excluir do cálculo da renda familiar para a concessão do benefício de prestação continuada a pessoas idosas e com deficiência os benefícios previdenciários e remuneração no valor de até R$ 1.500,00 mensais.
Altera o art. 69 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para que a prova de vida do beneficiário passe a ser do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).