Acrescenta parágrafo único ao art. 5º da Lei 9.790, de 23 de março de 1999 (Lei das OSCIPs) para dispor sobre a gratuidade do registro em cartório de pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos.

Deputado federal · PCdoB · MA
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Acrescenta parágrafo único ao art. 5º da Lei 9.790, de 23 de março de 1999 (Lei das OSCIPs) para dispor sobre a gratuidade do registro em cartório de pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos.
Dispõe sobre a possibilidade de cessão de dias de férias por empregados a colegas que necessitem cuidar de filhos, crianças ou idosos em situação de doença grave, e dá outras providências.
Altera o Inciso XII do Art. 27 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, incluindo a Linguagem Tátil das Cores para ampliar habilidades funcionais das pessoas cegas.
Altera os artigos 1º, 2º, 3º e 4º da Lei nº 14.583, de 16 de maio de 2023, incluindo as pessoas com deficiência nas políticas de difusão dos direitos fundamentais e dos direitos humanos.
Assegura às pessoas que mantenham união estável homoafetiva o direito à inscrição, como entidade familiar, nos programas de habitação desenvolvidos pelo Governo Federal e dá outras providências.