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Deputado federal · PT · RS
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Reajusta a remuneração dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados. NOVA EMENTA: Altera a Lei n° 12.777, de 28 de dezembro de 2012, para reajustar a remuneração dos servidores do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados.
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 348; não: 57; total: 405.
Orientação do PT: Sim · Ver votação
Altera a Lei 13.316. de 20 de julho de 2016, que dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Ministério público da União e as carreiras do Servidores do Conselho Nacional do Ministério Público; fixa valores de sua remuneração e dá outras providências. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016, para reajustar a remuneração das carreiras dos servidores do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 344; não: 55; abstenção: 1; total: 400.
Orientação do PT: Sim · Ver votação
“Contra o partido” só considera votações em que o próprio partido orientou Sim ou Não; orientações de blocos e federações não entram.
Dispõe sobre o subsídio do Procurador-Geral da República e dá outras providências.
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 336; não: 66; abstenção: 1; total: 403.
Orientação do PT: Sim · Ver votação
ALtera a Lei nº 10.356, de 27 de dezembro de 2001, para reajustar as remunerações dos servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas da União. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 10.356, de 27 de dezembro de 2001, para reajustar a remuneração dos servidores do quadro de pessoal do Tribunal de Contas da União.
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 346; não: 55; total: 401.
Orientação do PT: Sim · Ver votação
Altera a Lei nº 14.377, de 22 de junho de 2022, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Provimento Efetivo dos Servidores da Defensoria Pública da União; fixa o valor de suas remunerações; e dá outras providências. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 14.377, de 22 de junho de 2022, para reajustar a remuneração dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos da Defensoria Pública da União e dos cargos em comissão e das funções de confiança da Defensoria Pública da União.
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 356; não: 48; total: 404.
Orientação do PT: Sim · Ver votação
Fixa o subsídio do Defensor Público-Geral Federal e estabelece, para os membros da DPU, o percentual de escalonamento de que trata o Inciso V do art. 93 da Constituição. NOVA EMENTA: Fixa o subsídio do Defensor Público-Geral Federal; estabelece o percentual de escalonamento de que trata o inciso V do caput do art. 93 da Constituição Federal para os membros da Defensoria Pública da União; e revoga dispositivos e anexos da Lei nº 13.412, de 29 de dezembro de 2016.
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 341; não: 59; abstenção: 1; total: 401.
Orientação do PT: Sim · Ver votação
Acrescenta o artigo 101 ao Ato de Disposições Constitucionais Transitórias, para disciplinar as permissões de serviços públicos por prazo indeterminado, anteriores à Constituição Federal de 1988. NOVA EMENTA: Acrescenta o art. 121 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para assegurar prazo de vigência adicional aos instrumentos de permissão lotérica
Aprovada, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição n° 142, de 2015, ressalvados os destaques. Sim: 349; não: 17; abstenção: 1; total: 367.
Orientação do PT: Sim · Ver votação
Altera o art. 169 da Constituição Federal e o artigo 38 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para possibilitar a ampliação de limite de despesas com pessoal ativo nas áreas da saúde e da educação. NOVA EMENTA: Altera o art. 198 da Constituição Federal, para que a União preste assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e às entidades filantrópicas, para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; altera o art. 5º da Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, para estabelecer o superávit financeiro dos fundos públicos do Poder Executivo como fonte de recursos para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; e dá outras providências.
Mantido o texto. Sim: 387; não: 17; total: 404.
Orientação do PT: Sim · Ver votação
Altera o art. 169 da Constituição Federal e o artigo 38 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para possibilitar a ampliação de limite de despesas com pessoal ativo nas áreas da saúde e da educação. NOVA EMENTA: Altera o art. 198 da Constituição Federal, para que a União preste assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e às entidades filantrópicas, para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; altera o art. 5º da Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, para estabelecer o superávit financeiro dos fundos públicos do Poder Executivo como fonte de recursos para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; e dá outras providências.
Aprovada, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição n° 390, de 2014, ressalvado o destaque. Sim: 413; não: 13; total: 426.
Orientação do PT: Sim · Ver votação
Institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias e dá outras providências.
Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei Complementar nº 178, de 2021, adotada pela Relatora da Comissão de Finanças e Tributação, ressalvados os destaques. Sim: 373; não: 10; total: 383.
Orientação do PT: Sim · Ver votação
Altera o art. 93 da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, para dispor sobre gastos com publicidade da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, para dispor sobre as vedações a serem observadas na indicação de pessoas para o conselho de administração e para a diretoria das estatais e sobre os gastos com publicidade e patrocínio da empresa pública e da sociedade de economia mista e suas subsidiárias, e a Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, para dispor sobre as vedações a serem observadas na indicação de pessoas para o conselho diretor ou a diretoria colegiada das agências reguladoras.
Mantido o texto. Sim: 223; não: 123; total: 346.
Orientação do PT: Sim · Ver votação
Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a vegetação nativa e dá outras providências, para aumentar o prazo que os pequenos agricultores possuem para se inscrever no CAR e fazerem jus aos benefícios do PRA.
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 315; não: 27; total: 342.
Orientação do PT: Sim · Ver votação
Autoriza e define a prática da telemedicina em todo o território nacional. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para autorizar e disciplinar a prática da telessaúde em todo o território nacional, e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015; e revoga a Lei nº 13.989, de 15 de abril de 2020.
Rejeitado o Destaque. Sim: 122; Não: 267; Abstenção: 1; Total: 390. Sim: 122; Não: 267; Abstenção: 1; Total: 390.
Orientação do PT: Sim · Ver votação
Autoriza e define a prática da telemedicina em todo o território nacional. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para autorizar e disciplinar a prática da telessaúde em todo o território nacional, e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015; e revoga a Lei nº 13.989, de 15 de abril de 2020.
Rejeitado o Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 1.998-A, de 2020, com exceção do art. 6º, ressalvado o destaque. Sim: 95; não: 296; abstenção: 1; total: 392. Sim: 95; Não: 296; Abstenção: 1; Total: 392. Sim: 95; Não: 296; Abstenção: 1; Total: 392.
Orientação do PT: Sim · Ver votação
Institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias e dá outras providências.
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 341; não: 37; total: 378.
Orientação do PT: Sim · Ver votação
Dispõe sobre as Indústrias Nucleares do Brasil S.A. e sobre a pesquisa, a lavra e a comercialização de minérios nucleares, de seus concentrados e derivados, e de materiais nucleares. NOVA EMENTA: Dispõe sobre a empresa Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB), sobre a pesquisa, a lavra e a comercialização de minérios nucleares, de seus concentrados e derivados, e de materiais nucleares, e sobre a atividade de mineração; altera as Leis nºs 4.118, de 27 de agosto de 1962, 8.001, de 13 de março de 1990, 9.991, de 24 de julho de 2000, 10.438, de 26 de abril de 2002, 13.575, de 26 de dezembro de 2017, 13.848, de 25 de junho de 2019, e 14.222, de 15 de outubro de 2021, e o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração); e revoga a Lei nº 5.740, de 1º de dezembro de 1971, e dispositivos das Leis nºs 4.118, de 27 de agosto de 1962, 6.189, de 16 de dezembro de 1974, e 7.781, de 27 de junho de 1989, e do Decreto-Lei nº 1.038, de 21 de outubro de 1969.
Mantido o texto. Sim: 276; não: 51; total: 327.
Orientação do PT: Sim · Ver votação
Dispõe sobre as Indústrias Nucleares do Brasil S.A. e sobre a pesquisa, a lavra e a comercialização de minérios nucleares, de seus concentrados e derivados, e de materiais nucleares. NOVA EMENTA: Dispõe sobre a empresa Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB), sobre a pesquisa, a lavra e a comercialização de minérios nucleares, de seus concentrados e derivados, e de materiais nucleares, e sobre a atividade de mineração; altera as Leis nºs 4.118, de 27 de agosto de 1962, 8.001, de 13 de março de 1990, 9.991, de 24 de julho de 2000, 10.438, de 26 de abril de 2002, 13.575, de 26 de dezembro de 2017, 13.848, de 25 de junho de 2019, e 14.222, de 15 de outubro de 2021, e o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração); e revoga a Lei nº 5.740, de 1º de dezembro de 1971, e dispositivos das Leis nºs 4.118, de 27 de agosto de 1962, 6.189, de 16 de dezembro de 1974, e 7.781, de 27 de junho de 1989, e do Decreto-Lei nº 1.038, de 21 de outubro de 1969.
Aprovada a Medida Provisória nº 1.133 de 2022, na forma do Projeto de Lei de Conversão, ressalvados os destaques. Sim: 301; não: 51; total: 352.
Orientação do PT: Sim · Ver votação
Dispõe sobre as Indústrias Nucleares do Brasil S.A. e sobre a pesquisa, a lavra e a comercialização de minérios nucleares, de seus concentrados e derivados, e de materiais nucleares. NOVA EMENTA: Dispõe sobre a empresa Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB), sobre a pesquisa, a lavra e a comercialização de minérios nucleares, de seus concentrados e derivados, e de materiais nucleares, e sobre a atividade de mineração; altera as Leis nºs 4.118, de 27 de agosto de 1962, 8.001, de 13 de março de 1990, 9.991, de 24 de julho de 2000, 10.438, de 26 de abril de 2002, 13.575, de 26 de dezembro de 2017, 13.848, de 25 de junho de 2019, e 14.222, de 15 de outubro de 2021, e o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração); e revoga a Lei nº 5.740, de 1º de dezembro de 1971, e dispositivos das Leis nºs 4.118, de 27 de agosto de 1962, 6.189, de 16 de dezembro de 1974, e 7.781, de 27 de junho de 1989, e do Decreto-Lei nº 1.038, de 21 de outubro de 1969.
Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN. Sim: 336; não: 41; total: 377.
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Dispõe sobre as Indústrias Nucleares do Brasil S.A. e sobre a pesquisa, a lavra e a comercialização de minérios nucleares, de seus concentrados e derivados, e de materiais nucleares. NOVA EMENTA: Dispõe sobre a empresa Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB), sobre a pesquisa, a lavra e a comercialização de minérios nucleares, de seus concentrados e derivados, e de materiais nucleares, e sobre a atividade de mineração; altera as Leis nºs 4.118, de 27 de agosto de 1962, 8.001, de 13 de março de 1990, 9.991, de 24 de julho de 2000, 10.438, de 26 de abril de 2002, 13.575, de 26 de dezembro de 2017, 13.848, de 25 de junho de 2019, e 14.222, de 15 de outubro de 2021, e o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração); e revoga a Lei nº 5.740, de 1º de dezembro de 1971, e dispositivos das Leis nºs 4.118, de 27 de agosto de 1962, 6.189, de 16 de dezembro de 1974, e 7.781, de 27 de junho de 1989, e do Decreto-Lei nº 1.038, de 21 de outubro de 1969.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 60; não: 225; total: 285.
Orientação do PT: Sim · Ver votação
Dispõe sobre a inclusão das moedas virtuais e programas de milhagem aéreas na definição de "arranjos de pagamento" sob a supervisão do Banco Central NOVA EMENTA: Dispõe sobre diretrizes a serem observadas na prestação de serviços de ativos virtuais e na regulamentação das prestadoras de serviços de ativos virtuais; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever o crime de fraude com a utilização de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros; e altera a Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, que define crimes contra o sistema financeiro nacional, e a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, que dispõe sobre lavagem de dinheiro, para incluir as prestadoras de serviços de ativos virtuais no rol de suas disposições.
Suprimido o texto. Sim: 152; não: 213; total: 365.
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