Dispõe sobre a criminalização de condutas atentatórias contra o Cristianismo e estabelece a reparação por dano moral objetivo à imagem do Cristianismo em caso de ofensa pública às religiões de matriz cristã, e dá outras providências.

Deputado federal · PL · MS
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Dispõe sobre a criminalização de condutas atentatórias contra o Cristianismo e estabelece a reparação por dano moral objetivo à imagem do Cristianismo em caso de ofensa pública às religiões de matriz cristã, e dá outras providências.
Cria a Lei de Criminalização do Revenge Porn e Sextorsão.
Altera a Lei altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a proibição de atividades comerciais dentro dos estabelecimentos penais.
Dispõe sobre o aperfeiçoamento dos mecanismos de controle, monitoramento e prevenção do uso indevido do Programa Bolsa Família por facilitadores de lavagem de dinheiro e organizações criminosas
Aumenta a pena do esbulho possessório e estabelece o crime de ocupação como uma forma qualificada desse delito.
Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 e o Decreto-lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Importação (II) incidentes sobre a aquisição de equipamentos de defesa pessoal por famílias de baixa renda e dá outras providências.
Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Importação (II) incidentes sobre a aquisição de equipamentos de defesa pessoal por famílias de baixa renda e dá outras providências.
Torna doloso e inafiançável o crime de embriaguez ao volante com resultado morte e o equipara a crime hediondo, alterando a Código de Trânsito Brasileiro e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990.
Susta a Resolução nº 348, de 9 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que “estabelece diretrizes e procedimentos a serem observados pelo Poder Judiciário, no âmbito criminal, com relação ao tratamento da população lésbica, gay, bissexual, transexual, travesti ou intersexo que seja custodiada, acusada, ré, condenada, privada de liberdade, em cumprimento de alternativas penais ou monitorada eletronicamente”.
Altera o artigo 6º do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).
Altera o Código Penal, para dispor sobre a tipificação do crime de permissão de ingresso de ditador em território nacional.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da notificação à autoridade policial, pelos hospitais, clínicas e unidades básicas de saúde, da interrupção de gestação decorrente de estupro e dá outras providências.
Acresce dois parágrafos ao art. 124, um parágrafo único ao artigo 125, um segundo parágrafo ao artigo 126 e um parágrafo único ao artigo 128, todos do Código Penal Brasileiro, e dá outras providências.
Esta Lei altera o artigo 128 do Decreto 2848 de 07 de dezembro de 2024 para inserir a proibição de pratica de aborto, realizada por médicos, após a 22ª (vigésima segunda) semana de gestação e dá outras providencias.
Dispõe sobre impedimentos aplicados aos ocupantes e invasores de propriedades em todo território nacional. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, para dispor sobre impedimentos aplicados aos ocupantes e invasores de propriedades em todo o território nacional.
Altera o Art. 150, da Lei nº 2.848, de 1940, Código Penal e dá outras finalidades.
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
Altera o artigo 155 da DECRETO-LEI Nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).