Institui o Programa Nacional de Educação Cosmética e Cuidado com a Pele nas Escolas.

Deputado federal · PSDB · RJ
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Institui o Programa Nacional de Educação Cosmética e Cuidado com a Pele nas Escolas.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação de serviços de atendimento psicológico destinados aos estudantes de cursos de graduação das universidades públicas federais e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para conceder ao estagiário a opção de recolhimento de contribuições previdenciárias por iniciativa da parte concedente do estágio.
Estabelece a vedação de divulgação de dados pessoais dos autores de homicídios em instituições de ensino públicas e privadas.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir conteúdos relativos a investimentos financeiros como tema transversal no ensino fundamental e no ensino médio.
Regulamenta o uso de celulares e dispositivos tecnológicos nas escolas das redes públicas e privadas de ensino, e dá outras providências.
Torna obrigatória a instalação de câmeras de vídeo para vigilância eletrônica/monitoramento das áreas externas e internas nas escolas e creches públicas e privadas no âmbito dos estados, municípios e distrito federal e dá outras providências.
“Estabelece condições para a instalação de sistemas de segurança nos estabelecimentos de ensino das redes pública e privada.”
Acrescenta o § 3º ao art. 28 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para prever que os atendentes pessoais e os acompanhantes possam permanecer com os estudantes em sala de aula, durante todo o período educativo.
Cria o programa federal de cooperação pedagógica entre universidades e instituições de ensino público no âmbito da federação