Reconhece oficialmente o evento "Família ao Pé da Cruz", realizado todo ano em capitais durante a Semana Santa, como manifestação da cultura nacional, sem criar verbas ou benefícios.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputada federal · REPUBLICANOS · SP
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que a deputada assina.
109 proposições
Reconhece oficialmente o evento "Família ao Pé da Cruz", realizado todo ano em capitais durante a Semana Santa, como manifestação da cultura nacional, sem criar verbas ou benefícios.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAltera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre o diagnóstico e tratamento de trombofilias nas mulheres.
Altera a Lei n° 13.935, de 11 de dezembro de 2019, e a Lei n° 14.819 de 16 de janeiro de 2024, para dispor sobre a inclusão de psicopedagogo nas equipes interdisciplinares de atenção psicossocial das comunidades escolares.
Institui o Programa Nacional de Autonomia e Prevenção da Violência contra a Mulher (Recomeçar), e dá outras providências.
Altera o art. 19 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, a fim de explicitar que o direito da criança e do adolescente de ser criado e educado no seio de sua família inclui a família extensa.
Altera a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, para determinar que os Programas de que tratam os seus arts. 1º e 3º tenham prazo de vigência indeterminado.
Institui o Programa Nacional de Centros de Emprego para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
Estabelece diretrizes para a atenção à saúde das mulheres no climatério e na menopausa, no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Acrescenta o inciso LXXX ao artigo 5º da Constituição Federal para tornar imprescritível os crimes sexuais quando cometidos contra menores de doze anos de idade.
Altera o art. 155 da Constituição Federal para estabelecer alíquota máxima e base de cálculo exclusiva do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para limitar despesas com publicidade institucional e com o Poder Legislativo.
Institui o Programa Nacional de Autonomia e Prevenção da Violência contra a Mulher (Recomeçar), e dá outras providências.
Dispõe sobre a instalação de Centros de Referência Especializados no Atendimento Integral às pessoas com Transtorno do Espectro Autista e Síndrome de Down.
Dispõe sobre o Emprego Apoiado.
Institui campanha de prevenção e combate aos crimes digitais contra crianças, adolescentes e pessoas com deficiência praticados com o suporte de ferramentas de inteligência artificial.
Institui a Lei Trajeto Seguro, que estabelece mecanismos obrigatórios de segurança preventiva em aplicativos de transporte individual de passageiros e cria protocolos tecnológicos de proteção a usuárias, especialmente mulheres, durante corridas intermediadas por plataformas digitais.
Estabelece diretrizes para ampliar e diversificar as fontes de financiamento das entidades beneficentes que atuam nos setores de educação e assistência social.
Concede anistia aos participantes das manifestações reivindicatórias de motivação política ocorridas entre o dia 30 de outubro de 2022 e o dia de entrada em vigor desta Lei, e dá outras providências.
Institui o Estatuto da Pessoa com Doenças Crônicas Complexas e Raras, destinado a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o acesso ao tratamento adequado e o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com Doenças Crônicas Complexas e Raras, com vistas a garantir o respeito à dignidade, à cidadania e à sua inclusão social.
Altera as Leis nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), determinando que os portais na internet mantidos por empresas privadas e órgãos governamentais disponibilizem ferramenta interativa para tradução de conteúdos digitais para a Língua Brasileira de Sinais; e nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 (Lei de Informática), condicionando o acesso aos benefícios oferecidos pela Lei de Informática à instalação, nos computadores e telefones celulares inteligentes incentivados, de ferramenta interativa embarcada para tradução de conteúdos digitais para a Língua Brasileira de Sinais.
Dispõe sobre o prazo para realização de diagnóstico e tratamento do paciente com doença rara.