Susta o § 4º do Art. 1º do Decreto n° 9.642 de 27 de dezembro de 2018.

Deputado federal · PSB · BA
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Susta o § 4º do Art. 1º do Decreto n° 9.642 de 27 de dezembro de 2018.
Dispõe sobre a exclusão dos custos de transmissão de energia elétrica da base de cálculo da tarifa de energia elétrica incidente sobre as unidades consumidoras localizadas nos Municípios que possuem hidrelétricas.
Concede subvenção econômica ao preço do óleo diesel consumido por empresas de transporte público coletivo urbano.
Dispõe sobre a incidência do adicional de bandeiras tarifarias às unidades consumidoras localizadas em municípios afetados pela construção e hidrelétricas.
Dispõe sobre desconto incidente sobre aparcela de consumo destinada à atividade de irrigação e aquicultura das unidades consumidorasclassificadas na Classe Rural durante o período de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.