Institui a Política Nacional de Proteção Emocional, Educação Consciente e Combate à Violência entre Jovens – JUVENTUDE EQUILIBRADA, e dá outras providências.

Deputada federal · REPUBLICANOS · GO
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Institui a Política Nacional de Proteção Emocional, Educação Consciente e Combate à Violência entre Jovens – JUVENTUDE EQUILIBRADA, e dá outras providências.
Dispõe sobre o enfrentamento à violência digital contra as mulheres por sua condição de mulher, com base na Lei Modelo Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Digital de Gênero contra as Mulheres, elaborada no âmbito da Organização dos Estados Americanos (OEA).
Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), a fim de instituir mecanismo de incentivo financeiro federativo, por meio de repartição proporcional de parte dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), aos entes estaduais e distrital que comprovarem resultados concretos no combate à violência contra a mulher.
Dispõe sobre isenções de tributos para equipamentos de combate a incêndio.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir causas de aumento de pena nos crimes de lesão corporal e de feminicídio cometidos contra a mulher em área ou propriedade rural, e a Lei nº 10.778, de 24 de novembro de 2003, para dispor sobre a notificação compulsória dos casos de suspeita de violência contra a mulher, ocorridos em área ou propriedade rural, quando a vítima for atendida em serviços de saúde públicos ou privados.
Autoriza o uso de aeronaves de combate a incêndio dos Corpos de Bombeiros nas áreas rurais afetadas por incêndios, especialmente em plantações de cana de açúcar, plantações e pastagens em áreas rurais e agrícolas, e dá outras providências.
Dispõe sobre a contratação de vigilância armada nas instituições de ensino públicas.
Susta nos termos do art. 49, V e X, da Constituição Federal o artigo 38 do Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, aonde restringe o funcionamento dos clubes de tiro ao horário das 18h às 22h, alterado pelo Decreto 12.345 de 30 de dezembro de 2024.
Susta os efeitos da PORTARIA N° 299, de 30 de janeiro de 2023, que dispõe sobre o cadastro de armas no Sistema Nacional de Armas- Sinarm, nos termos do Decreto n° 11.366, de 1° de janeiro de 2023.
Altera a Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, para permitir o emprego de armas de fogo de calibres restritos por vigilantes empenhados no transporte de valores ou na guarda de empresas de transporte de valores.