Regulamenta o § 1º do art. 62 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, no que se refere à ação da União para a promoção da formação continuada e a capacitação dos profissionais do magistério.

Deputado federal · UNIÃO · RO
R$ 470.668,46 gastos de R$ 605.343,68 disponíveis até novembro
78% da cota usada até novembroEmpenhado: o governo reservou a verba para a emenda. Pago: o dinheiro chegou ao estado, município ou entidade, inclusive o que ficou para ser pago no ano seguinte.
Ver emendas →Contagem por dia de sessão deliberativa, como na ficha da Câmara, de 02/02 a 28/10/2026. Ausência justificada inclui missão autorizada, licença médica e outros motivos aceitos pela Câmara. Ausência não justificada gera desconto no salário. Sessões conjuntas do Congresso não entram, por isso a ficha da Câmara pode mostrar alguns dias a mais.
Propõe elevar o limite de faturamento anual do MEI para R$ 140 mil a partir de 2028, perdoar dívidas dos MEIs com a União e permitir contratar substitutos durante afastamentos.
Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei Complementar nº 186, de 2026, adotada pelo relator da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, ressalvados os destaques. Sim: 461; Não: 4; Total: 465.
Orientação do UNIÃO: — · Ver votação
Regulamenta o § 1º do art. 62 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, no que se refere à ação da União para a promoção da formação continuada e a capacitação dos profissionais do magistério.
Sim 526 · Não 380 · Outros 1
Pelo partido registrado em cada votação.
Dados oficiais da Câmara dos Deputados, atualizados a cada sincronização. Votações simbólicas não registram o voto de cada deputado.