Acrescenta o inciso LXXX ao artigo 5º da Constituição Federal para tornar imprescritível os crimes sexuais quando cometidos contra menores de doze anos de idade.

Deputado federal · UNIÃO · RO
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Acrescenta o inciso LXXX ao artigo 5º da Constituição Federal para tornar imprescritível os crimes sexuais quando cometidos contra menores de doze anos de idade.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para reforçar a proteção da dignidade sexual de menores de 14 (catorze) anos, criar condicionantes de aumento de pena e vedar a relativização da vulnerabilidade por suposto vínculo afetivo ou consentimento familiar.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de ataque com artefato bélico não tripulado, e altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 (Lei Antiterrorismo), para incluir o emprego de aeronaves remotamente pilotadas com explosivos como ato de terrorismo.
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para aumentar as penas dos Títulos VI e VII e vedar a possibilidade de aplicação do procedimento previsto na Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 (Lei dos Juizados Especiais).
Aprimora o arcabouço de prevenção e combate aos crimes de fraude eletrônica.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar e agravar a pena do crime de adulteração de bebidas alcoólicas com metanol ou outras substâncias tóxicas.
Cria o Programa Nacional de Ampliação e Manutenção de Casas-Abrigo para Mulheres em Situação de Risco.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir entre os crimes hediondos os delitos praticados contra aposentados mediante fraude em operações de crédito consignado ou apropriação indevida de proventos previdenciários.
Inclui o parágrafo único no Artigo 212 do Decreto-Lei 2.848/40 (Código Penal Brasileiro).
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, para dispor sobre a aplicação das medidas protetivas de urgência por prazo indeterminado.