Institui a Lei Antiganância no Brasil

Deputado federal · PP · SP
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Institui a Lei Antiganância no Brasil
Concede isenção dos tributos federais incidentes sobre todos os componentes utilizados na linha de produção e montagem de veículos de transporte coletivo de estudantes encomendados por ente público e ou profissionais autônomos e cooperativas especializados em transporte escolar na forma que especifica e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal, para admitir a possibilidade de entes da federação requererem uso de bem sequestrado, apreendido ou sujeito a qualquer medida assecuratória na persecução penal, na forma que especifica.
Altera a Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, para obrigar as prestadoras de serviço de telefonia e as empresas de rádio e televisão a transmitirem as informações de alerta e as orientações que especifica, com fins de defesa civil.
Altera o art. 149 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 com o objetivo de adequar o delito de “Redução à condição análoga à de escravo” à Convenção nº 29, adotada na 14ª sessão da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, em Genebra, a 28 de junho de 1930
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 para prever a publicidade de produtos e serviços ilícitos em “sites” hospedados em servidores localizados fora do Brasil como crime contra o consumidor.