Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal, para admitir a possibilidade de entes da federação requererem uso de bem sequestrado, apreendido ou sujeito a qualquer medida assecuratória na persecução penal, na forma que especifica.
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Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1453/2023.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Tramitando em Conjunto