Altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para dispor sobre a jornada de trabalho dos profissionais de enfermagem e a abrangência do piso nacional.

Deputado federal · UNIÃO · CE
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para dispor sobre a jornada de trabalho dos profissionais de enfermagem e a abrangência do piso nacional.
Altera o art. 198 da Constituição Federal, para que a União preste assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às Entidades Filantrópicas, para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; altera o art. 5º da Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, para estabelecer o superávit financeiros dos fundos públicos do Poder Executivo como fonte de recursos para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; e dá outras providências.