Reconhece as parteiras tradicionais da Amazônia Legal, incentiva sua inclusão no SUS, sua formação continuada e o acesso a insumos e transporte.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputada federal · UNIÃO · AC
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que a deputada assina.
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Reconhece as parteiras tradicionais da Amazônia Legal, incentiva sua inclusão no SUS, sua formação continuada e o acesso a insumos e transporte.
Resumo em linguagem simples, gerado por IACria um peso extra nos repasses do Fundeb e do PDDE para compensar os custos mais altos de oferecer educação na Amazônia Legal, como transporte, energia e infraestrutura.
Resumo em linguagem simples, gerado por IADispõe sobre o uso de umidificadores de ar em instituições de ensino públicas e privadas situadas em localidades com umidade relativa do ar inferior a 40%.
Altera a Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, para dispor acerca da competência da ANS de criar e operar um Sistema Nacional de Coleta de Dados em Saúde Suplementar e um Programa de Avaliação Pública da Qualidade dos Planos de Saúde.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), para suspender a transação financeira pelas instituições financeiras, quando solicitada pelo titular do cartão de crédito.
Dispõe sobre a criação de um aplicativo nacional para denúncia de violência doméstica contra mulheres com deficiência.
Institui o serviço de telemedicina para gestantes em áreas rurais e de difícil acesso e dá outras providências.
Altera a redação do § 4º no art. 5º da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para que seja considerado o custo amazônico em relação às matrículas da região amazônica.
Acrescenta parágrafos ao art. 4º-A da Lei nº 9.394, de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para assegurar atendimento educacional específico para os estudantes que retornam à escola após tratamento de saúde e para aqueles cujo tratamento de saúde afeta suas condições de aprendizagem.
Dispõe sobre a criação de Redes de Apoio Familiar para famílias de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, e a Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, para dispor sobre a garantia de atendimento tempestivo a beneficiários de planos privados de assistência à saúde, e para tratar da competência da Agência Nacional de Saúde Suplementar de fiscalizar a qualidade da assistência prestada pelas operadoras e prestadores de serviços de saúde.
Dispõe sobre o direito de pacientes diagnosticados com câncer realizarem o tratamento oncológico no estado de sua residência, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e dá outras providências.
Acrescenta o parágrafo único ao art. 24 do Decreto-lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para garantir à militar parturiente estadual e do Distrito Federal, pelo período mínimo de 12 (doze) meses consecutivos, a partir do retorno ao efetivo trabalho após o nascimento da criança, trabalho exclusivamente administrativo, vedado trabalho ostensivo.
Institui o Programa Nacional de Cuidados para Pessoas com Fibromialgia.
Dispõe sobre a criação e implementação de cursos e capacitações voltados a profissionais da saúde e da educação, no âmbito da saúde mental, em parceria com instituições de ensino superior, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), para disciplinar a observância das peculiaridades da Amazônia Legal na definição do valor previamente estimado da contratação cujo objeto será executado na referida região.
Institui a Política Nacional de Fomento à Produção Cultural Negra e dá outras providências.
Dispõe sobre a instituição do mês de setembro como o "Mês de Conscientização da Distonia" em todo o território nacional.
Altera o Decreto nº 7.983/2013 para incluir o "custo amazônico" na verificação da Tabela SINAPI.
Altera o §2º do art. 33; acrescenta a alínea “m” ao inciso II do art. 61 e; acrescenta o §3º e altera o caput do art. 75, todos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e altera o art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal) para determinar o limite da pena em 60 (sessenta) anos, em regime integralmente fechado, incluindo-se como agravante, nos casos de crimes cometidos dentro do ambiente escolar público ou privado, em todos os níveis, incluindo-se creche e berçário, cometido contra alunos, professores, empregados, servidores, pais e/ou responsáveis, visitantes ou autoridade de segurança.