Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre o cruzamento de ferrovias.

Deputado federal · PL · PE
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
76 proposições
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre o cruzamento de ferrovias.
Regula a prática de wheeling e demais manobras de motocicletas como prática esportiva.
Regulamenta o art. 5º, IV da Constituição Federal, dispondo sobre a não imputação de responsabilidades a atividade da imprensa.
Altera o Art. 7° da Constituição Federal para prever a possibilidade de opção pelos empregados quanto à jornada de trabalho, podendo escolher entre o regime comum previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou um regime flexível baseado em horas trabalhadas.
Altera a Lei nº 13.431, de 04 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.
Institui a Política Nacional de Avaliação e Exames da Educação Básica.
Altera a Lei nº 8.405, de 9 de janeiro de 1992, para corrigir os valores das bolsas de estudos ofertadas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e prever o seu reajuste anual.
Dispõe sobre a isenção de contribuição ao FG-Fies por parte de instituições de ensino superior (IES) públicas municipais que se enquadram no disposto no art. 242 da Constituição Federal.
Susta o Decreto nº 12.341, de 23 de dezembro de 2.024, que regulamenta a Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, para disciplinar o uso da força e dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública.
Susta o Decreto Nº 12.341, de 23 de Dezembro de 2024 que “Regulamenta a Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, para disciplinar o uso da força e dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública.”
Altera o §9º do artigo 166 da Constituição Federal para destinar parte dos recursos oriundos das emendas individuais a programas e ações relacionados ao Esporte.
Acrescenta o inciso VI ao art. 51 da Constituição Federal, para estabelecer competência privativa à Câmara dos Deputados relativa à fiscalização das atividades das agências reguladoras.
Altera a Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, para autorizar o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral.
Dispõe sobre a criação do Serviço Nacional de Aprendizagem da Educação- SENAED e do Serviço Social da Educação - SESED.
Altera a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa e dá outras providências, para incluir vedação à participação em apostas por beneficiários de programas assistências do Governo Federal inscritos no CadÚnico.
Altera a Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, para reduzir a 0 (zero) as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, destinado à preparação doméstica de alimentos de consumo humano.
Dá nova redação ao art. 136 do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), que tipifica a conduta de maus-tratos, agravando as penas cominadas, dentre outras providências.
Anistia as penalidades aplicadas com base no artigo 253 e nos incisos V, VII, X e XII, do artigo 181, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, cometidas pelos veículos classificados no artigo 96, inciso II, alínea b, itens 6 e 7, e alínea e, da mesma lei, aplicadas em todo o território nacional no período de 18 de fevereiro a 2 de março de 2015.
Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 1990, estabelecendo prazo mínimo de filiação partidária e afastamento de membros do Poder Judiciário, do Ministério Público dos Tribunais de Contas, das Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros para se candidatarem a cargos eletivos.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de transparência na comunicação de órgãos públicos com cidadãos por meio de serviços de mensageria e a garantia de direitos dos titulares de dados quanto ao recebimento de comunicações.