Institui a Política Nacional de Incentivo ao Turismo Neuroinclusivo, cria o Selo de Qualidade “Viajar Azul” e dá outras providências.

Deputado federal · PSD · PB
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Institui a Política Nacional de Incentivo ao Turismo Neuroinclusivo, cria o Selo de Qualidade “Viajar Azul” e dá outras providências.
Dispõe sobre a portabilidade de dados financeiros, a transparência nos serviços bancários e a proteção dos direitos dos consumidores no setor financeiro, e dá outras providências.
Altera os Decretos-Lei n° 9.760, de 05 de setembro de 1946 e n° 2.398 de 21 de dezembro de 1987 e as Leis n° 9.636, de 15 de maio de 1998 e n° 13.240, de 30 de dezembro de 2015, para flexibilizar regras de constituição do regime de aforamento de bens imóveis da União regularmente ocupados e cadastrados em regime de ocupação até 31 de dezembro de 2024 e dá outras providências.
Altera o art. 4º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir a obrigatoriedade de exames periódicos de vista e de audição aos estudantes das escolas públicas.
Desonera rações e suplementos para alimentação ovina e caprina do pagamento da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e da Contribuição para o financiamento da Seguridade Social - COFINS, nos termos em que especifica.
Altera o art. 3º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para incrementar as medidas de proteção e apoio inseridas no âmbito da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Institui o Dia Nacional do Arborista.
Inclui o art. 7º-A na Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, que, entre outros temas, cria o Programa Um Computador por Aluno – PROUCA, para prever a disponibilização de tablets como instrumentos de inclusão digital nos estabelecimentos de ensino que especifica.
Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis, da União, das autarquias e das fundações públicas federais, para vedar a nomeação para os cargos efetivos e em comissão no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de pessoas que tenham sido condenadas pelos crimes previstos nas Leis nº 11.340/06, nº 8.069/90, nº 12.015/09, nº 10.741 e nº 8.072/90.