Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criminalizar a exploração ilegal de redes clandestinas de telecomunicações por associações criminosas.

Deputado federal · PL · CE
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
139 proposições
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criminalizar a exploração ilegal de redes clandestinas de telecomunicações por associações criminosas.
Altera as Leis n.ºs 12.850, de 2 de agosto de 2013, Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 e a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações), para dispor sobre o aumento das penas para crimes cometidos por organizações criminosas envolvidas na exploração ilegal de serviços essenciais bem como a penalização da clandestinidade nas atividades de telecomunicações quando destinadas ao domínio territorial.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar como crime a pichação, grafitagem ou inscrição não autorizada que faça alusão, reverencie ou promova facções criminosas, associações criminosas, organizações criminosas ou grupos armados ilegais.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Co´digo Penal), para dispor sobre o agravamento das penas relacionadas aos crimes de furto e receptação de cabos, fiações e equipamentos destinados a` prestação dos serviços essenciais de telecomunicações e conexão a` internet.
Dispõe sobre a anistia de penalidades financeiras impostas a pessoas físicas e jurídicas, resultantes da aplicação da Lei nº 13.979, de fevereiro de 2020, e outras leis relacionadas à imposição de multas no contexto de combate à Covid-19.
Susta o Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para estabelecer regras e procedimentos relativos à aquisição, ao registro, à posse, ao porte, ao cadastro e à comercialização nacional de armas de fogo, munições e acessórios, disciplinar as atividades de caça excepcional, de caça de subsistência, de tiro desportivo e de colecionamento de armas de fogo, munições e acessórios, disciplinar o funcionamento das entidades de tiro desportivo e dispor sobre a estruturação do Sistema Nacional de Armas - Sinarm.
Susta o Decreto nº 11.366, de 1º de janeiro 2023, que limita o registro e a aquisição de armas de fogos.
Susta a resolução CSDPU nº 222 de 1º de agosto de 2024 para provimento de cargos de Defensor Público Federal com reserva de 2% de vagas para pessoas trans e travestis em concursos públicos.
Susta, parcialmente, a Resolução 23.732 de 27 de fevereiro de 2024 do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral, especificamente os artigos 9º-D, 9º-E, 9º-F e 9ª-H incluídos pelo art. 1º da Resolução.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que dispõe sobre a aplicação da pena, para extinguir a circunstância atenuante de quando o agente for menor de 21 (vinte e um) anos na data do crime.
Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para desburocratizar e aumentar o intervalo de tempo da comprovação de vida dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 – Lei de Drogas, para revogar o § 4º do art. 33, que se refere à figura do réu privilegiado.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 – Planos de Benefícios da Previdência Social, para aumentar o valor acrescido ao segurado que necessitar de cuidados médicos permanentes.
Altera o Código Penal, para dispor sobre a tipificação do crime de permissão de ingresso de ditador em território nacional.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da notificação à autoridade policial, pelos hospitais, clínicas e unidades básicas de saúde, da interrupção de gestação decorrente de estupro e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940, especificamente o Capítulo VI que trata de estelionato e outras fraudes, para aumentar a pena do crime de estelionato e com o objetivo de incluir a fraude eletrônica que envolve o uso de cripto ativos como uma forma de estelionato.
Acresce dois parágrafos ao art. 124, um parágrafo único ao artigo 125, um segundo parágrafo ao artigo 126 e um parágrafo único ao artigo 128, todos do Código Penal Brasileiro, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003, com o objetivo de recrudescer a pena do crime praticado contra a pessoa idosa, acrescendo aumento de pena e majorantes ao Estatuto da Pessoa Idosa.
Susta a Resolução n° 2, de 19 de setembro de 2023, do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Trans., Queers, Intersexos.
Altera o inciso I do art. 1º da Lei nº 8.072 de Julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos) para inserir o favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual, no rol de Crimes Hediondos.