Obriga quem usa tornozeleira eletrônica a ressarcir ao governo os custos do aparelho, com valor fixado pelo juiz e possibilidade de trabalho comunitário no lugar do pagamento.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · PL · CE
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Obriga quem usa tornozeleira eletrônica a ressarcir ao governo os custos do aparelho, com valor fixado pelo juiz e possibilidade de trabalho comunitário no lugar do pagamento.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAltera a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, para instituir a divulgação e a consulta pública, em tempo real, das listas de espera por procedimentos cirúrgicos e exames no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e para atribuir aos Tribunais de Contas a fiscalização do cumprimento dessas disposições.
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física das despesas realizadas por profissionais de segurança pública com a aquisição de armamento, munições, equipamentos de proteção balística e cursos de capacitação técnica.
Acrescenta a alínea k ao inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para admitir a dedução de despesas com saúde veterinária, alimentação e bem-estar de animais domésticos na apuração da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física.
Altera o Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, para garantir a isenção do Imposto de Importação em remessas postais e encomendas aéreas internacionais destinadas a pessoa física, de valor até US$ 50,00 (cinquenta dólares norte-americanos).
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para instituir desconto de 60% (sessenta por cento) nas multas de trânsito para condutores cadastrados como prestadores ativos em plataformas ou aplicativos digitais de transporte de pessoas ou de entrega, e dá outras providências.
Institui o Crédito de Reparação à Vítima de Crime Patrimonial, destinado ao ressarcimento parcial do prejuízo material sofrido pelo cidadão cujo Boletim de Ocorrência permaneça sem solução por prazo superior a 24 (vinte e quatro) meses, e dá outras providências.
Concede benefícios fiscais que especifica, a pessoas físicas e a microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive optantes pelo Simples Nacional, que tenham sido vítimas de facções criminosas e obrigadas a abandonar suas casas, cidades ou negócios, sofrendo graves prejuízos financeiros.
Institui a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e alíquota zero das Contribuições Sociais para o Pis/Pasep e Cofins na aquisição de veículos novos automotores por motoristas de aplicativos e mototaxistas.
Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), para instituir a obrigatoriedade de divulgação detalhada e atualizada, em transparência ativa, do inventário de bens imóveis da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Institui, no âmbito da União, o Prêmio Nacional de Bravura no Combate às Facções Criminosas, destinado a reconhecer policiais e agentes de segurança pública que, em serviço, neutralizarem criminosos de alta periculosidade; e altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).
Susta os efeitos do Decreto nº 12.466, de 22 de maio de 2025, que aumenta as alíquotas do IOF sobre remessas ao exterior e uso de cartões de crédito internacionais, por violar princípios constitucionais.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.499, de 11 de junho de 2025, que aumenta as alíquotas do IOF sobre operações de crédito e câmbio, por representar excessiva elevação tributária em contexto de fragilidade econômica.
Dispõe sobre a anistia de penalidades financeiras impostas a pessoas físicas e jurídicas, resultantes da aplicação da Lei nº 13.979, de fevereiro de 2020, e outras leis relacionadas à imposição de multas no contexto de combate à Covid-19.