Altera o Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, para garantir a isenção do Imposto de Importação em remessas postais e encomendas aéreas internacionais destinadas a pessoa física, de valor até US$ 50,00 (cinquenta dólares norte-americanos).
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Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Jadyel Alencar (REPUBLIC-PI), para elaboração do parecer de emendas ao substitutivo, para o PL 3261/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Jadyel Alencar (REPUBLIC-PI), para o , ao qual esta proposição está apensada.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 3261/2025.
Recebimento
Recebimento pela CDE.
Tramitando em Conjunto