Proíbe a realização do procedimento de assistolia fetal em humanos no Brasil.

Deputado federal · UNIÃO · ES
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Proíbe a realização do procedimento de assistolia fetal em humanos no Brasil.
Dispõe sobre ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de produtivo do Rio Grande do Sul.
Estabelece a obrigatoriedade de todas as instituições médicas, sejam públicas ou privadas, notificarem mensalmente ao Ministério da Saúde a ocorrência de abortos.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para proibir progressão de pena aos condenados por crimes sexuais.
Susta os efeitos do Decreto nº 11.872, de 29 de dezembro de 2023, que “Altera o Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional”
Altera a Lei nº 10.826 de 22 de dezembro de 2003 para autorizar o porte de arma para agentes socioeducativos.
Susta os efeitos da Portaria nº 665, de 23 demarço de 2023, que “Dispõe sobre a utilização de banheiros, dormitórios, vestiários e demais espaços segregados por gênero conforme a identidade de gênero individual.”
Acrescenta o §2º no art. 5º da lei nº 5.662, de 21 de junho de 1971 que enquadra o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico (BNDE) na categoria de empresa pública, proibindo relações com países ditatoriais.
Altera o art. 121 do Decreto-lei n.º 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), para acrescentar o inciso X ao §2°, tipificando o crime de homicídio praticado contra alunos, professores e demais profissionais que desempenham suas atividades no ambiente escolar.
Acrescenta o § 4º–A e incisos I, II, III e IV no art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas.