Proíbe a realização do procedimento de assistolia fetal em humanos no Brasil.

Deputado federal · UNIÃO · ES
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Proíbe a realização do procedimento de assistolia fetal em humanos no Brasil.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para proibir progressão de pena aos condenados por crimes sexuais.
Altera o art. 121 do Decreto-lei n.º 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), para acrescentar o inciso X ao §2°, tipificando o crime de homicídio praticado contra alunos, professores e demais profissionais que desempenham suas atividades no ambiente escolar.
Acrescenta o § 4º–A e incisos I, II, III e IV no art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas.