Susta os efeitos da Portaria MAPA nº 886, de 20 de fevereiro de 2026, que incorpora ao ordenamento jurídico nacional o Regulamento Técnico do MERCOSUL de Identidade e Qualidade do Morango, aprovado pela Resolução MERCOSUL/GMC/RES. nº 11/23.

Deputado federal · UNIÃO · ES
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
110 proposiçõesLimpar filtros
Susta os efeitos da Portaria MAPA nº 886, de 20 de fevereiro de 2026, que incorpora ao ordenamento jurídico nacional o Regulamento Técnico do MERCOSUL de Identidade e Qualidade do Morango, aprovado pela Resolução MERCOSUL/GMC/RES. nº 11/23.
Altera a Lei Complementar nº 87/1996 para vedar a bitributação de impostos em compras internacionais e dá outras providências.
Altera dispositivo da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que “Dispõe sobre os registros públicos” e dá outras providências.
Altera a Lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968 (Lei de Alimentos), e a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para assegurar a incidência automática de juros, multa e atualização monetária no inadimplemento de obrigação alimentar e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tipificar o crime de violência vicária.
Susta os efeitos da Portaria MDA nº 71, de 2 de março de 2026, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, que consolida orientações e diretrizes de atuação do Departamento de Mediação.
Estabelece a obrigatoriedade de Estados e Municípios oferecerem alarme de acionamento direto (botão do pânico) às forças de segurança pública e defesa civil nas escolas de ensino.
Altera a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, para dispor sobre integridade, transparência e governança no Programa Bolsa Família e estabelecer restrições à ampliação de benefícios em observância às metas fiscais.
Dispõe sobre a implementação do Botão do Pânico Digital como ferramenta de proteção para mulheres em situação de violência doméstica e aprimora a efetividade da Lei Maria da Penha.
Obriga o Sistema Único de Saúde a garantir a realização da reversão da cirurgia de mudança de sexo.
Altera o inciso II do art. 2º do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966 para dispor sobre a base de cálculo do imposto de importação.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.783, de 19 de dezembro de 2025, que institui o Programa Nacional de Investimento na Reciclagem Popular e o Fundo Nacional da Reciclagem Popular.
Susta os efeitos da Resolução nº 4, de 16 de dezembro de 2025, do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, que regulamenta a implementação, gestão e funcionamento das “Casas da Cidadania LGBTQIA+”.
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para assegurar o porte de arma de fogo para os Auditores Fiscais Federais Agropecuários e Técnicos em Fiscalização Federal Agropecuária.
Susta, integralmente, os efeitos da Portaria Conjunta nº 88, de 03 de dezembro de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e do Ministério das Mulheres, que dispõe sobre o direito à remoção, à redistribuição e à movimentação de mulheres, e de homens que estejam em relação homoafetiva, em situação de violência doméstica e familiar, em exercício nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Susta, parcialmente, os efeitos da Nota Técnica Conjunta nº 419/2025-DGCI/DESCO/SAPS/MS, do Ministério da Saúde, exclusivamente quanto à orientação de dispensa de consentimento dos pais ou responsáveis legais para a prescrição e a aplicação de implante subdérmico contraceptivo liberador de etonogestrel 68 mg em meninas menores de 18 anos.
Aumenta as penas dos crimes de aborto, constantes nos arts. 124, 125 e 126 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Acrescenta parágrafo único ao art. 7º do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) que veda ações que interfiram na formação de gênero das crianças e dos adolescentes.
Susta a Portaria nº 14, de 20 de fevereiro de 2025, do Ministério do Esporte, que dispõe sobre a dedução de até 4,5% do valor total das transferências financeiras ao ente ou entidade beneficiária, financiadas por recursos de emenda parlamentar, para custear os serviços para a operacionalização da execução dos projetos e das atividades de fiscalização exercidas diretamente pelos órgãos do Ministério do Esporte..
Altera o § 2° do art. 310 do Decreto-Lei n° 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) para dispor que, dentre outras hipóteses, o juiz deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares, se verificar que o agente possui condenação transitada em julgado pela prática de crime, ainda que não configure reincidência, ou se tiver contra si ao menos 3 (três) inquéritos e/ou ações penais em andamento.