Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para vedar a concessão de saída temporária a condenados por crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Deputado federal · PL · SP
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para vedar a concessão de saída temporária a condenados por crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer procedimento especial, critérios objetivos de avaliação de risco e medidas obrigatórias de proteção da vítima para a concessão de saída temporária nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para garantir o direito de receber, na residência, os comprovantes de rendimentos para a finalidade do ajuste anual do Imposto de Renda às pessoas com qualquer deficiência e aos cidadãos com mais de 60 anos de idade.
Altera a redação da Lei nº. 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, com o fim de incluir no rol determinados crimes cometidos contra a administração pública envolvendo recursos destinados ao enfrentamento da epidemia de COVID-19.
Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para estabelecer mecanismo de verificação de identidade, para pessoas jurídicas, dos perfis registrados em aplicações de internet que atuem como redes sociais.
Acrescenta o § 3º ao art. 6º, da Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, que "Dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas, autoriza a criação da Comissão Intersetorial de Bebidas e dá outras providências".
Altera a Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997 e a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994.
Altera o art. 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre descontos relativos a mensalidades associativas, sindicais ou assemelhados nos benefícios previdenciários pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mediante prévia, expressa e individualizada autorização do beneficiário.
Altera a redação da Lei nº. 12.846, de 01 de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil das pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, com o fim de ampliar punições a empresas envolvidas em desvios de recursos destinados ao enfrentamento da epidemia de COVID-19.
Altera o art. 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre descontos relativos a mensalidades associativas, sindicais ou assemelhados nos benefícios previdenciários pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mediante prévia, expressa e individualizada autorização do beneficiário.
Cria o Programa Nacional de Apoio as Instituições de Longa Permanência de Idosos (ILPI’s) e dá outras providências.
Institui o Programa de Inclusão Sociodigital para a População Idosa por meio do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações
Dá nova redação ao inciso III, do art. 45, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com suas alterações posteriores, que Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e dá outras providências, para o fim de garantir a contratação preferencial pela Administração Pública direta e indireta, especialmente a dos Municípios, de pequenos e micro empreendedores produtores de hortifrutigranjeiros estabelecidos localmente e, assim, promover o desenvolvimento e o fortalecimento da microeconomia local.
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para incluir, entre os equipamentos obrigatórios de motocicletas e motonetas, dispositivo de aviso sonoro de acionamento da luz indicadora de direção e de desligamento automático
Acrescenta o art. 1º-A e dá nova redação à alínea "e", do inciso II, do art. 2º, da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, que "Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - Corde".
Dá nova redação ao § 2º, do art. 35, da Lei nº. 10.741, de 01 de outubro de 2003, para o fim de estabelecer critérios que obedeçam ao grau de dependência do idoso para a definição do valor da participação deste no custeio das entidades filantrópicas de longa permanência ou casas-lares.
Define como prática abusiva, por parte das pessoas jurídicas de direito privado que operem planos de assistência à saúde, a exigência de “termo de consentimento” do cônjuge, para procedimento de inserção de dispositivo intrauterino (DIU), e dá outras providências.
Dispõe sobre a retomada do auxílio financeiro às Instituições de Longa Permanência para Idosos em face da pandemia do coronavírus mantida pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
Dispõe sobre a disponibilização pelas instituições financeiras, em ambiente virtual e telefônico, de canal “SOS fraude”, com atendimento imediato para os clientes que tenham sido vítimas de golpes, roubos de dados pessoais, furtos ou outra ação fraudulenta que possibilite a invasão de dados bancários, e dá outras providências.
Dispõe sobre a possibilidade de prisão ou detenção do eleitor ou candidato em decorrência da decretação de prisão temporária ou preventiva em razão da prática, durante o período eleitoral, de crime que envolva violência contra a mulher.