Dispõe sobre a disponibilização pelas instituições financeiras, em ambiente virtual e telefônico, de canal “SOS fraude”, com atendimento imediato para os clientes que tenham sido vítimas de golpes, roubos de dados pessoais, furtos ou outra ação fraudulenta que possibilite a invasão de dados bancários, e dá outras providências.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Esta pauta ainda não foi votada.
Notificação de Apensação
Apensação do PL 4491/2023 a esta proposição.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-4491/2023.
Notificação de Apensação
Apensação do PL 1693/2022 a esta proposição.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1693/2022.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 145/2019.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/02/2022 PAG 83
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-145/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4483/2021, pelo Deputado Miguel Lombardi (PL/SP), que "Dispõe sobre a disponibilização pelas instituições financeiras, em ambiente virtual e telefônico, de canal “SOS fraude”, com atendimento imediato para os clientes que tenham sido vítimas de golpes, roubos de dados pessoais, furtos ou outra ação fraudulenta que possibilite a invasão de dados bancários, e dá outras providências".
Tramitando em Conjunto