Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para estabelecer mecanismo de verificação de identidade, para pessoas jurídicas, dos perfis registrados em aplicações de internet que atuem como redes sociais.

Deputado federal · PL · SP
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para estabelecer mecanismo de verificação de identidade, para pessoas jurídicas, dos perfis registrados em aplicações de internet que atuem como redes sociais.
Acrescenta o § 3º ao art. 6º, da Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, que "Dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas, autoriza a criação da Comissão Intersetorial de Bebidas e dá outras providências".
Altera a redação da Lei nº. 12.846, de 01 de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil das pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, com o fim de ampliar punições a empresas envolvidas em desvios de recursos destinados ao enfrentamento da epidemia de COVID-19.
Dá nova redação ao inciso III, do art. 45, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com suas alterações posteriores, que Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e dá outras providências, para o fim de garantir a contratação preferencial pela Administração Pública direta e indireta, especialmente a dos Municípios, de pequenos e micro empreendedores produtores de hortifrutigranjeiros estabelecidos localmente e, assim, promover o desenvolvimento e o fortalecimento da microeconomia local.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de incentivos da Política Industrial Para o Setor de Tecnologias da Informação e Comunicação e para o Setor de Semicondutores, estabelecida pelas Leis nº 11.484, de 31 de maio de 2007 e Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, com as alterações da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019.
Define como prática abusiva, por parte das pessoas jurídicas de direito privado que operem planos de assistência à saúde, a exigência de “termo de consentimento” do cônjuge, para procedimento de inserção de dispositivo intrauterino (DIU), e dá outras providências.
Dispõe sobre a disponibilização pelas instituições financeiras, em ambiente virtual e telefônico, de canal “SOS fraude”, com atendimento imediato para os clientes que tenham sido vítimas de golpes, roubos de dados pessoais, furtos ou outra ação fraudulenta que possibilite a invasão de dados bancários, e dá outras providências.