Passa a ser ato de improbidade administrativa o crime sexual cometido por agente público no exercício do cargo ou usando sua função, com possibilidade de perda do cargo ou emprego.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · PL · MG
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Passa a ser ato de improbidade administrativa o crime sexual cometido por agente público no exercício do cargo ou usando sua função, com possibilidade de perda do cargo ou emprego.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAProíbe que órgãos públicos peçam de novo documentos e informações que o cidadão já entregou ou que já constam em bases oficiais, salvo justificativa individual, e manda integrar os sistemas do governo.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAltera a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, para incluir, entre os critérios do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, indicadores de desempenho dos estudantes e egressos.
Estabelece diretrizes para contratações públicas e capacitações relativas a treinamento em ressuscitação cardiopulmonar e uso de desfibrilador externo automático no âmbito da Administração Pública Federal, com o intuito de melhor atender o público feminino.
Institui o Selo Nacional de Excelência em Literacia Familiar, estabelecendo regras para a seleção e premiação de programas municipais de literacia familiar em etapas estaduais, regionais e nacional.
Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.975, de 20 de maio 2026, que Altera o Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016, que regulamenta a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014.
Institui o repositório oficial eletrônico de atos normativos dos órgãos e entidades da Administração Pública dos três poderes da república, com checklist das obrigações regulatórias para cada área.
Institui medidas de combate e responsabilização por perdas evitáveis de Insumos Estratégicos de Saúde no âmbito federal.
Institui o Índice Oficial de Avaliação de Entregas de Gestão Pública dos ocupantes de cargos do Poder Executivo nas três esferas federativas.
Institui a obrigatoriedade de a interrupção e a instituição de ações, programas e políticas públicas federais serem precedidas por análises cientificamente validadas, preferencialmente com base em dados quantitativos.