Dá nova redação ao inciso XIII, do artigo 7° da Constituição Federal para dispor sobre a redução da jornada de trabalho para quatro dias por semana no Brasil.

Deputado federal · PODE · PA
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Dá nova redação ao inciso XIII, do artigo 7° da Constituição Federal para dispor sobre a redução da jornada de trabalho para quatro dias por semana no Brasil.
Acrescenta o § 9º-A ao art. 198 da Constituição Federal, para criar piso salarial diferenciado para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias detentores de formação técnica, nos termos que especifica.
Inclui o inc. XV, a redação do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências
Acrescenta o art. 3º-B e parágrafo único a Lei 12.764/2012, que estabelece o direito à redução da jornada de trabalho, do(a) empregado(a) celetista, sem redução de salário, para cuidar de seu(sua) filho(a) diagnosticado(a) com Transtorno do Espectro Autista (TEA).